De cada vez que abre uma nova página, o utilizador tem de ativamente dar o seu consentimento para a utilização de cookies não essenciais. Caso esse consentimento não tenha sido ativamente cedido, o site não tem o direito de processar dados não essenciais do utilizador. Este é o entendimento do Tribunal de Justiça da União Europeia que vai obrigar os criadores de páginas a trabalhar para alterar a forma como muitos destes cookies não essenciais são mostrados.
Outro entendimento, também relacionado com o RGPD, prende-se com a impossibilidade de mostrar os cookies de consentimento misturados com outros cookies e outros pedidos de autorização. Segundo as autoridades jurídicas, os sites devem mostrar informação específica na monitorização que se propõem fazer e até revelar com quem é que os dados vão ser partihados e como é que os cookies vão atuar, noticia o The Next Web.
Muitos dos cookies de terceiros são usados legitimamente, mas também há aqueles que cedem os dados de navegação do utilizador a empresas das quais nunca ouviu falar ou com quem nunca lidou.
Alguns sites oferecem a possibilidade de definir individualmente as configurações de privacidade no que diz respeito a cookies ou o botão de aceitar todos indiscriminadamente. À luz da nova recomendação do Tribunal de Justiça, é possível que comece a aparecer também um botão para Recusar Todos, o que poderá alterar dramaticamente os hábitos de navegação e a informação que algumas empresas conseguem sobre os utilizadores.