Passaram seis meses desde que a entrou em vigor o decreto-lei que obriga ao registo de operações e missões de drones em espaço aéreo gerido pelas autoridades portuguesas, mas a plataforma eletrónica que deveria receber esses registos ainda não está operacional. O que tem inviabilizado o registo dos voos dos diferentes veículos voadores – e consequentemente o cumprimento da lei.
«Até ao momento, não foi registado qualquer ‘drone’ em virtude de a plataforma eletrónica para o efeito ainda não se encontrar disponível. Considerando que o diploma entrou em vigor há relativamente pouco tempo, a que acresce o facto de estar dependente da disponibilização da plataforma eletrónica de registo, não se afigura oportuno fazer qualquer tipo de balanço», confirmou a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), num e-mail oficial para a Agência Lusa.
O Ministério do Planeamento e Infraestruturas ainda não se pronunciou sobre o atraso da plataforma eletrónica, onde terão de ser referenciados os drones com mais de 250 gramas de peso. O decreto-lei 58/2018, que entrou em vigor a 28 de julho, determina ainda que drones com mais de 900 gramas de peso apenas podem voar quando os proprietários contratualizam um seguro para o efeito. As coimas variam entre os 300 e os 7500 euros. Os voos não podem exceder os 120 metros de altitude e devem evitar aeroportos e corredores aéreos.
A ANAC refere, por seu turno, que se registaram 53 ocorrências relacionadas com avistamentos de drones nas imediações de aeroportos nacionais durante o ano passado. O total de ocorrências registado em 2018 reflete um crescendo de voos em zonas aeroportuárias. Entre 2013 e 2017, foram registados 59 incidentes relacionados com o avistamento de drones nas imediações de Lisboa, Porto e Faro.