As empresas abrangidas pela iniciativa da Agência Nacional de Inovação vão poder deduzir à coleta um determinado montante em função das despesas incorridas com atividades de I&D durante o exercício fiscal de 2016. O crédito fiscal pode ser usado nos oito anos seguintes.
O SIFIDE, de Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial, vai aceitar as inscrições do programa Portugal 2020, mas apenas as despesas associadas aos projetos e que não são comparticipadas pelo Programa.
Segundo o comunicado enviado à Imprensa, são consideradas como despesas de I&D as despesas de investigação realizadas pelo sujeito passivo de IRC «através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico».
Todos os anos, cerca de 1200 empresas recorrem ao sistema do SIFIDE que apresenta um crédito fiscal anualmente de 170 milhões de euros e uma taxa de sucesso que ronda os 90%.