Na segunda-feira, o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC) anunciou que tinha decidido retirar a licença de operações à Construlink. A decisão não demorou muito a produzir efeito. Há 140 concursos de organismos estatais que vão ter de sair da plataforma eletrónica comercializada com a marca Gatewit (e que é detida pela Construlink) para serem redistribuídos pelas cinco plataformas eletrónicas concorrentes.
Na página ComprasPublicas.com, que é gerida pela empresa, é possível encontrar um comunicado de reação ao cancelamento da licença. Apesar de o IMPIC já ter dado ordens oficialmente para o cancelamento da licença e de haver organismos públicos a trabalhar para a migração dos concursos, a Gatewit garante, no comunicado, que «todos os procedimentos a tramitar na plataforma da Gatewit poderão continuar a decorrer de forma normal até que exista uma decisão judicial definitiva, podendo os clientes da Gatewit ficar descansados que nenhum contrato deixará de ser cumprido».
Este não é o único ponto em que a Gatewit assume um diferendo face à decisão tomada pelo IMPIC. De acordo com a Construlink, o IMPIC não poderia proceder ao cancelamento da licença, visto que essa decisão havia sido alvo de uma providência cautelar. Ao que a Exame Informática apurou, o IMPIC terá invocado o interesse público do Estado Português para anular o efeito da providência cautelar, mas a Construlink entende que essa providência cautelar nunca poderia ter sido suplantada por esta última decisão do IMPIC.
«Por força de um desses processos judiciais (processo cautelar) estava o IMPIC legalmente impedido de emitir qualquer decisão no sentido de encerrar a plataforma da Gatewit, não tendo sequer emitido qualquer resolução fundamentada para obviar ao efeito suspensivo», refere a Construlink/Gatewit em comunicado.
A empresa ameaça ainda impugnar a decisão que levou o IMPIC a cancelar a licença de operações. «Sem prejuízo da providência cautelar já interposta e a aguardar decisão, a Gatewit irá, evidentemente, impugnar esta decisão junto do Tribunal competente e responsabilizar pessoalmente cada um dos membros da direção do IMPIC pelos prejuízos causados», acrescenta a Construlink.
O comunicado, que é assinado pelo CEO Pedro Vaz Paulo, alega ainda que «à presente data não se encontra concluído nenhum processo de credenciação e licenciamento de qualquer plataforma eletrónica» e termina com a empresa a reiterar uma frase que contraria o IMPIC quando decidiu cancelar a licença da empresa: «Até que um Tribunal se pronuncie, de forma definitiva, a plataforma da Gatewit é legal».
Nos últimos dois anos, a Gatewit tem vindo a protagonizar um diferendo com as autoridades nacionais. Na origem desse diferendo estará a recusa de selos temporais (que certificam as propostas dos fornecedores que se apresentam em concursos públicos) de empresas concorrentes e ainda a cobrança de valores relativos ao desempenho e ao período de uso da plataforma que tem vindo a ser usada pelas Forças Armadas, Fisco, ESPAP, Estradas de Portugal e Fundação para a Ciência e Tecnologia, entre outros organismos estatais.
Segundo o IMPIC, as práticas comerciais da Gatewit violam a legislação vigente, que pretende fomentar a concorrência mediante a redução de custos na apresentação de propostas e licitações a concursos do Estado.
Vários fornecedores do Estado têm vindo a apresentar queixa no IMPIC devido à política de custos em vigor na Gatewit. O comunicado da Gatewit dá a conhecer uma versão diferente: « O IMPIC pretende que a Gatewit mude a sua fonte de receita, ou seja, o IMPIC considera que a Gatewit não pode sustentar o seu negócio nas Entidades Adjudicantes e nos Operadores Económicos. O IMPIC quer que o rendimento seja apenas suportado pelas Entidades Adjudicantes. Ora, isso não é viável legal e financeiramente».