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Quando se fala de Btuga, as datas fazem toda a diferença. Aquele que foi o maior site de partilha de ficheiros a operar em Portugal começou a operar em 2003. Em 2007, foi encerrado na sequência de buscas das autoridades e apreensão de servidores. Em 2014, o Segundo Juízo do Tribunal Criminal de Lisboa condenou Luís Ferreira, gestor do Btuga, a oito meses de prisão em pena suspensa, convertidos em 12.600 euros de multa. Em março de 2015, na sequência de um recurso solicitado pela defesa, é a vez do Tribunal da Relação de Lisboa considerar que a pena aplicada pelo tribunal de primeira instância havia prescrito – tudo por uma questão de datas.
No despacho a Exame Informática teve acesso, os juízes da Relação de Lisboa consideram que as atividades que levaram à condenação do jovem Luís Ferreira terão ocorrido em 2003 – e não é feita qualquer menção à data do encerramento abrupto do site, em 2007.
No mesmo despacho, os juízes aludem ao artigo 121º do Código Penal para considerar que o caso prescreveu «a 24 de janeiro pp» (tudo leva a crer que a sigla “pp” significa “passado próximo”, o que remete para o passado mês de janeiro).
No artigo 118º, é possível descobrir que o Código Penal determina que os crimes puníveis com menos de cinco anos de prisão devem prescrever passados cinco anos… mas o artigo 121º do mesmo Código Penal refere ainda que o prazo de prescrição poderá se estendido com a soma de mais metade do prazo indicado no artigo 118º. O que significa que um processo como o do Btuga poderá prescrever passados 7,5 anos – mas essa é apenas uma das interpretações possíveis para um leigo. A Associação Portuguesa de Defesa de Obras Audiovisuais (FEVIP) faz uma interpretação diferente dos Juízes e já fez chegar à justiça um recurso da decisão da Relação de Lisboa.
Os prazos de prescrição sempre foram considerados uma das matérias menos consensuais na justiça portuguesa. Paulo Santos, presidente da FEVIP, confirma esse “histórico” caracterizado de diferentes interpretações e apresenta contas diferentes, que já contemplam um denominado «período de suspensão», que poderá interromper a contagem do tempo de prescrição quando são introduzidos elementos importantes para a investigação ou para o decurso do processo.
«O site Btuga apenas deixou de funcionar em 2007 e a decisão de prescrição não teve em conta o período de suspensão», defende o responsável da FEVIP.
Mesmo que a Relação de Lisboa não dê razão ao recurso apresentado na sequência da prescrição, a FEVIP poderá não abandonar a causa – nem a barra dos tribunal. «Caso se confirme que o processo prescreveu, teremos de ponderar um processo contra o Estado. O único responsável pela prescrição deste processo foi quem não tomou as medidas necessárias para que o processo não prescrevesse».
Além de declarar o processo extinto por prescrição, os juízes referem ainda que os factos que terão levado à condenação de Luis Ferreira deverão ser punidos com uma multa, como prevê o artigo 197º do Código de Direitos de Autor e Conexos (CDAC).
A primeira alínea deste artigo prevê penas de prisão com um máximo de três anos para o crime de contrafação, mas a segunda alínea refere que nos casos de negligência devem ser aplicadas multas. O que leva a crer que os juízes da Relação de Lisboa poderão ter considerado que o gestor do Btuga cometeu um ilícito por negligência e deveria ter sido condenado a pagar uma multa, em vez de uma pena de prisão de oito meses (ainda que suspensa e convertida em multas).
A Exame Informática tentou recolher um comentário junto da advogada que representa Luís Ferreira, mas Alexandra Mota Gomes recusou prestar qualquer declaração.