A APED, a AGEFE e a APRITEL reiteraram hoje a convicção de que o Parlamento vai voltar a aprovar a lei da cópia privada que tinha sido alvo de veto no final de março. As três associações que representam importadores, revendedores e operadores de telecomunicações admitiram poder vir a recorrer aos tribunais europeus, caso a lei seja aprovada na sessão de reapreciação agendada pelo Parlamento para a próxima sexta-feira e o Presidente da República seja forçado a promulgar o diploma que havia vetado antes.
Daniela Antão, diretora-geral da Associação Portuguesa de Operadores de Telecomunicações (APRITEL), diz não ter muitas dúvidas quanto aos supostos objetivos do agendamento de um debate sobre cópia privada para a próxima sexta-feira. «O mais natural seria o processo descer outra vez à Comissão Parlamentar para fazer a audição dos vários setores». Uma vez que o processo foi encaminhado para reapreciação de todos os grupos parlamentares, a responsável da APRITEL tira a «ilação» de que há mesmo interesse em aprovar o decreto-lei na próxima sexta-feira.
José Valverde, diretor executivo da AGEFE e provavelmente o rosto mais conhecido da oposição à aplicação de taxas da cópia privada, fez saber que as três associações enviaram uma carta ao Primeiro-Ministro onde constam os vários argumentos contra um decreto-lei que estende as taxas de compensação da cópia privada aos preços de todos os equipamentos que permitem reproduzir ou armazenar músicas, vídeos, fotos ou software. Por mais de uma vez, o responsável da AGEFE proferiu uma das questões que constam na carta enviada para o Gabinete de Passos Coelho: «A quem interessam estas taxas?».
Em jeito de alfinetada com um ponto de interrogação no final, Isabel Trigo de Morais, presidente da Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED), formula uma resposta à questão deixada no ar pelo líder da AGEFE: «Será que o consumidor sabe que está a pagar uma taxa para um conjunto de pessoas que não sabe bem quem são nem como se organizam?».
As queixas das três associações têm por destinatários governo e deputados – mas não perdem de vista a Associação para a Gestão da Cópia Privada (AGECOP). De acordo com a lei, a AGECOP deverá receber os montantes relativos às taxas da cópia privada, aquando da primeira transação de um equipamento eletrónico em território nacional. O que significa que serão os revendedores e importadores de equipamentos que terão de avançar, na larga maioria dos equipamentos, os valores relativos à taxa ainda antes de esta ser incluída no preço que vai ser pago pelos consumidores.
Daniela Antão questiona a legalidade da coleta de taxas da AGECOP, «uma entidade que deveria ser sujeita ao escrutínio e à fiscalização, antes de poder determinar qual o valor que deveria ser coletado».
Além da coleta das taxas, a AGECOP tem por missão a redistribuição de montantes por sociedades gestores de direitos, autores, intérpretes, editores e produtores. A responsável da APRITEL alega que não se conhecem os mecanismos de cálculo e de redistribuição dos montantes coletados e considera que, à semelhança de outras entidades com funções de parafiscalidade, a AGECOP também deverá ser escrutinada pelo Tribunal de Contas.
Ana Isabel Trigo Morais considera que as taxas de compensação mais não são que um «imposto encapotado», que até poderá beneficiar as empresas espanholas que vendem produtos para Portugal com preços mais competitivos que não incluem as taxas da cópia privada.
José Valverde aproveitou a diferença de preços entre os dois lados da fronteira para realçar o alegado anacronismo do decreto-lei que resultou de uma proposta do Governo. «O governo espanhol decidiu acabar com esta legislação devido à litigância que gerou quer nos tribunais do país, quer nos tribunais europeus».
O líder da AGEFE recordou ainda que, amanhã, deverá ser apresentado, pela Comissão Europeia, um pacote legislativo sobre o denominado Mercado Único Digital, que já deverá conter alterações ao direito de autor e, eventualmente, à cópia privada. E a líder da APED acrescenta: «é fundamental que se crie uma posição harmonizada com a Europa e que a seguir ao veto presidencial se faça uma reponderação dos interesses em causa (antes de forçar a aprovação da lei)».
O decreto lei 320/XII resulta d euma iniciativa da secretaria de estado da Cultura que prevê aplicação de taxas de compensação pelas cópias de âmbito privado (e não pirataria) a todos os equipamentos que reproduzem obras protegidas pelos direitos de autor. As taxas variam consoante a capacidade de armazenamento, mas têm três tetos máximos de 7,5, 15 e 20 euros.