
Wired
Com a interposição do recurso da Apple, a Gradiente Eletrônica terá 60 dias para apresentar provas de que usou a marca iPhone em algum dos seus produtos nos últimos cinco anos.
Ontem, o INPI brasileiro rejeitou a atribuição da marca iPhone à Apple, lembrando que a Gradiente Eletrônica solicitou o registo da mesma marca no ano 2000. Apesar de o pedido ter sido entregue no ano 2000, só em 2008 (o iPhone da Apple estreou em 2007) o INPI atribuiu o direito de exploração da marca à Gradiente Eletrônica.
Segundo a legislação brasileira, cada empresa dispõe de cinco anos para usar a marca comercialmente, depois de lhe ter sido concedida pelas autoridades locais. O que significa que o desfecho deste caso depende agora da capacidade da Gradiente Eletrônica provar que, entre 2008 e 2013, comercializou produtos com a marca iPhone.
A Reuters noticia hoje que a IGB Eletrônica, uma empresa formada depois de uma re-estruturação da Gradiente Eletrônica, lançou no passado dezembro uma gama de telemóveis com a marca iPhone. No pedido de registo de marca que apresentou no INPI, a Apple alega que a IGB Eletrônica não chegou a lançar qualquer produto com a marca iPhone entre janeiro de 2008 e janeiro de 2013.
A agência France-Presse recorda ainda que a decisão do INPI apenas impede o registo comercial da marca iPhone pela Apple, uma vez que este foi tomado antes pela Gradiente Eletrônica. Mesmo que a Apple perca o recurso que acaba de interpor, nada a impede de tentar a sorte e usar a marca iPhone no Brasil. Nesse caso, só se a Gradiente Eletrônica apresentar uma queixa relativamente ao uso abusivo da marca, é que pode ser aberto um processo contra Apple, que poderá levar à retirada dos telemóveis ou outros produtos com a marca iPhone que se encontrem à venda nas lojas.