A deliberação teve por origem numa queixa contra o "dístico" da campanha publicitária que garante a oferta de sms, chamadas de voz e acesso à Net "sem limites".
O júri do ICAP considera que a publicidade pode enganar os consumidores, uma vez que, na verdade, há um limite de 2000 minutos de chamadas telefónicas por mês, 1500 sms por dia, e 500MB de tráfego de Internet por mês.
De acordo com o Diário Económico, a deliberação do ICAP não é vinculativa – o que significa que funciona apenas como um recomendação e a TMN não é obrigada a retirar a campanha dos meios de comunicação.
A TMN deverá reagir a esta deliberação em breve.
Antes do ICAP, já a DECO tinha lançado um alerta para o facto de o tarifário "e" ter limites – ao contrário do que é anunciado.
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