Em dezembro último alugámos uma casa a um casal por um prazo de um ano. No entanto, a nossa ideia inicial era a venda da casa.
Manifestámos esse desejo junto dos futuros inquilinos que disseram não estar interessados e mantiveram a vontade de arrendar a nossa casa por um ano. Ficou escrito no contrato que a casa continuaria à venda.
No início de fevereiro, surgiu uma oportunidade de negócio com a possibilidade de a casa ser vendida. Possibilidade, essa, agora concretizada.
Enquanto senhorios, qual a nossa obrigação para com os atuais inquilinos? Há prazos a cumprir? Procedimentos legais a ter em conta? Ou basta informar e esperar o fim do mês de caução?
Na hipótese de a compra e venda se concretizar durante o período de vigência do contrato de arrendamento, e uma vez que não assiste, neste caso, os arrendatários o direito de preferência, só aplicável a imóveis arrendados há mais de 3 anos, cumpre-lhe apenas enviar comunicação aos mesmos (carta registada com avido de recepção) informando da venda a terceiro, indicando todos os dados/elementos do novo proprietário, que passará a assumir os direitos e obrigações resultantes do contrato em vigor e da legislação aplicável.
Porém, se pretender celebrar a escritura pública de compra e venda/contrato definitivo de compra e venda com o imóvel livre do ónus em questão (arrendamento), para fazer cessar o contrato terá de impedir a renovação automática do mesmo. Tratando-se de contrato com prazo certo de 1 ano, a oposição à renovação deverá ser comunicada (carta registada com aviso de recepção) com 120 dias de antecedência do termo do prazo de duração inicial estabelecido.