Herdei uma casa do meu pai em 2011. O arrendatário tem cerca de 80 anos e mora lá há 30 ou 40 anos, não sei ao certo. Não sei que tipo contrato tem.
Estou a iniciar família e pretendia fazer dessa casa a minha habitação porque não tenho outra.
O que posso fazer?
Caso se verifique que o contrato de arrendamento em causa, para habitação, foi celebrado antes da entrada em vigor do RAU (até 18/11/1990) ou, sendo posterior, tenha sido celebrado por duração indeterminada (anteriormente denominado sem de duração limitada) é conferido ao senhorio a faculdade de denunciar o contrato existindo necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1.º grau.
A denúncia deverá ser feita mediante comunicação ao arrendatário com antecedência não inferior a 6 meses sobre a data pretendida para a desocupação e da qual conste de forma expressa, sob pena de ineficácia, o fundamento da denúncia.
O direito de denúncia para habitação do senhorio depende do pagamento do montante equivalente a 1 ano de renda (para efeitos de indemnização, a renda a considerar é a correspondente a 1/15 do valor patrimonial do locado, avaliado nos termos do CIMI) e da verificação dos seguintes requisitos:
– Ser o senhorio proprietário, comproprietário ou usufrutuário do prédio há mais de 2 anos ou, independentemente deste prazo, se o tiver adquirido por sucessão;
– Não ter o senhorio, há mais de 1 ano, na área dos concelhos de Lisboa ou do Porto e seus limítrofes ou no respectivo concelho quanto ao resto do País casa própria que satisfaça as necessidades de habitação própria os dos seus descendentes em 1.º grau.
Denunciando o contrato com o fundamento em causa deverá dar ao local a utilização invocada no prazo de 3 meses (após a produção de efeitos da denúncia) e por um período mínimo de 2 anos. O não cumprimento desta condição obriga o senhorio ao pagamento de uma indeminização correspondente a 10 anos de renda, calculada segundo os critérios acima apontados.
Confirmando-se que a situação relatada se enquadra e respeita os requisitos legais supra enunciados, poderá avançar com a denúncia do contrato de acordo com o referido procedimento.