O meu contrato de arrendamento tem a validade de cinco anos, mas eu não estou muito satisfeita com a casa e resolvi procurar outra habitação.
Quais serão as consequências se eu quebrar o contrato antes dos cinco anos? Com quanto tempo de antecedência é que tenho de avisar o senhorio de que me vou embora?
Caso não seja possível revogar o contrato, mediante acordo com o senhorio, poderá denunciar o mesmo desde que se encontre decorrido um terço do prazo de duração inicial. Tratando-se de contrato com prazo certo de 5 anos, a denúncia deverá ser comunicada, por carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 120 dias do termo pretendido do contrato.
A inobservância do pré-aviso referido não obsta à cessação do contrato mas obriga o arrendatário ao pagamento das rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta.