O governo britânico anunciou esta terça-feira que vai banir a raça de american XL Bully de Inglaterra e Gales até ao final do ano. A secretária de Estado para Meio Ambiente, Alimentação e Assuntos Rurais do Reino Unido Thérèse Coffey apresentou os pormenores sobre a proibição da raça, incluindo as datas a que os donos destes cães devem ter atenção. A decisão – que já tinha sido mencionada por Rishi Sunak no início de setembro – surge após um aumento de ataques nos últimos anos. Só em 2022 foram confirmados dez ataques destes cães XL Bully a humanos – dos quais seis foram fatais.
A partir de 31 de dezembro, a raça de cães american XL Bully entra oficialmente para a lista de cães banidos do Reino Unido e os seus donos terão até ao final de janeiro de 2024 para os registar. Após essa data, passa a ser ilegal adotar, comercializar e abandonar um cão american XL Bully em Inglaterra e País de Gales. Estes animais passam também a ser obrigados a passear de trela e açaime, bem como a utilizarem um microchip de identificação. Os donos destes cães passam também a estar obrigados a castrar os seus animais, sendo o limite para o mesmo em cães mais velhos o mês de junho de 2024. A restrição condiciona ainda os criadores destes animais, que passam a estar proibidos de criar e comercializar a raça canina.
“Estamos a tomar medidas rápidas e decisivas para proteger o público de trágicos ataques de cães e hoje acrescentei o tipo XL bully à lista de cães proibidos ao abrigo da Lei dos Cães Perigosos. Continuaremos a trabalhar em estreita colaboração com a polícia, peritos caninos e veterinários e grupos de proteção dos animais, à medida que avançamos com estas importantes medidas”, explicou Coffey.
O governo britânico tem criado cada vez mais restrições à presença de cães, com vários municípios a adotarem Ordens de Proteção do Espaço Público que impõem proibições sobre a presença dos animais em espaços públicos. Recentemente, uma cidade na Cornualha ficou conhecida por banir a presença de todas as raças de cães dos parques da cidade, confinando-os aos passeios.
O XL bully tornou-se agora assim a primeira raça de cães banida de Inglaterra desde 1991, ano em que foi criada a Lei dos cães perigosos. “O cão bully XL americano é um perigo para as nossas comunidades, em particular para as nossas crianças. Atualmente, não se trata de uma raça definida por lei, pelo que este primeiro passo vital deve ser dado rapidamente”, explicou Sunak em setembro de 2023, após o anúncio de que o governo britânico se preparava para restringir a presença do american XL Bully no país.
A raça american XL bully – desenvolvida no final dos anos 80 – terá sido criada pelo cruzamento de raças como o American Staffordshire terriers e os American pitbull terrier, uma das quatro raças a proibidas pela criação da Lei dos Cães Perigosos. O american XL Bully pode chegar a pesar até sessenta quilos, o suficiente para ser capaz de dominar uma pessoa adulta.
E em Portugal, que restrições existem para raças consideradas perigosas?
Em Portugal, existem também algumas raças sujeitas a restrições por serem consideradas perigosas ou potencialmente perigosas. Legalmente, estes são cães que tenham sido assim declarados pelos seus donos ou entidades competentes ou que tenham provocado lesões – de menor ou maior intensidade – numa pessoa ou outro animal. “O DL n.º 315/2009, de 29 de outubro define como potencialmente perigoso qualquer animal que, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais”, poderá ler-se no site oficial da Polícia de Segurança Pública.
De acordo com a lista oficial, em Portugal, são consideradas perigosas, ou potencialmente perigosas, os cães pertencentes às raças:
- Cão de fila brasileiro.
- Dogue argentino.
- Pit bull terrier.
- Rottweiller.
- Staffordshire terrier americano.
- Staffordshire bull terrier.
- Tosa inu”
Os donos destes animais estão obrigados a promover o treino dos mesmos – entre os 6 e os 12 meses de idade – e a frequentar formações para aprender a lidar com eles. A legislação portuguesa obriga ainda que estes animais sejam acompanhados por uma pessoa com mais de 16 anos, e que estejam equipados com o devido uso de açaime e trela curta.