O braço de ferro entre o bastonário da Ordem dos Advogados (OA), Luís Menezes Leitão, e a presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa (CDL), Alexandra Bordalo Gonçalves, já anteriormente explicado na VISÃO, parece estar para durar, depois de a 3.ª secção do Conselho Superior (CS) ter voltado atrás com uma decisão, datada do início deste ano, declarando-se agora incompetente para julgar este diferendo.
“Reapreciadas as regras de competência das secções do Conselho Superior, decide a 3.ª secção declarar-se incompetente, com as inerentes consequências processuais, devendo o presente processo ser remetido à Senhora Presidente do Conselho Superior”, refere o acórdão, datado de 14 de Julho, que deixa agora a decisão nas mãos da presidente do CS, Paula Lourenço.
Recorde-se que Menezes Leitão contesta a legalidade do despacho da presidente do CDL para a nomeação dos três vice-presidentes daquele órgão, depois de Alexandra Bordalo Gonçalves ter escolhido para “vices” os três elementos que lhe seguiam na lista que apresentara a eleições. A decisão seria contestada pelo candidato da lista derrotada, Paulo da Silva Almeida (apoiado por Menezes Leitão), que considerou que as nomeações para estes cargos deveriam respeitar o método de Hondt, o que implicaria que o próprio ocupasse um dos lugares de vice-presidente (e presidisse à 2.ª secção do CDL).
A queixa de Menezes Leitão, apresentada em fevereiro de 2020, daria entrada no CS em julho desse ano, mas apenas no ano seguinte seria distribuída. A decisão da 3.ª secção do CS de considerar ilegal o despacho de Alexandra Bordalo Gonçalves chegaria no início deste ano e seria travada por uma providência cautelar desta, posteriormente indeferida. A decisão agora revelada arrisca colocar o processo de volta à “estaca zero”.
Entendimentos diferentes sobre acórdão
As partes continuam sem se entenderem – até quanto ao conteúdo do acórdão hoje conhecido.
À VISÃO, o bastonário da OA considera que a decisão da 3.ª secção do CS lhe continua a dar razão, rejeitando que aquele órgão tenha decidido declarar-se “incompetente” sobre a matéria dos “vices”. “A informação é errada. Foi, de facto, suscitado um incidente posterior, em relação ao qual a 3.ª secção do CS se considerou incompetente, mas nada foi alterado em relação ao acórdão [sobre os “vices”] divulgado no início deste ano. A providência cautelar [de Alexandra Bordalo Gonçalves] para travar esta decisão também foi indeferida e, por isso, a decisão [de Paulo da Silva Almeida ocupar uma vaga de “vice” do CDL] mantém-se!”, afirma.
Menezes Leitão considera que “uma leitura diferente desta” não passa de “desculpas” para “evitar executar as determinações dos tribunais e do CS” e volta a insistir que “a presidente do CDL não respeitou o método de Hondt previsto na lei, após as eleições, optando por nomear como ‘vices’ pessoas da sua confiança, o que é extremamente grave”.
Alexandra Bordalo Gonçalves não concorda, considerando que “é evidente que esta posição da 3.ª secção do CS se refere ao recurso apresentado pelo bastonário da OA”, contra a nomeação dos “vices” do CDL. A advogada continua a defender que “não desrespeitou nenhuma lei” e que “o método de Hondt não foi violado”. “O método de Hondt elege mandatos e não cargos. Foi exatamente isso que aconteceu no CDL. Em lugar algum está escrito, seja no estatuto da OA, seja em qualquer legislação ou parecer que exista neste País, que o método Hondt elege para cargos ou deveria, neste caso, eleger elementos de outras candidaturas para os cargos de vice-presidente”, afirma Alexandra Bordalo Gonçalves.
A presidente do CDL classifica a posição de Menezes Leitão neste processo como “peculiar”, destacando que no Porto e em Faro “os respetivos conselhos disciplinares funcionam exatamente como o de Lisboa, mas nestes casos não tem havido nenhuma reação da parte do bastonário”.