Durante as próximas duas semanas, e até ao início da pausa escolar para as férias da Páscoa (de 30 de março a 14 de abril), os trabalhadores que tenham de prestar assistência aos filhos em virtude do encerramento dos estabelecimentos de ensino decretado a partir de segunda-feira, 16 de março, poderão receber uma parte do salário de referência.
A medida, que Ana Mendes Godinho, ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, classificou como “pioneira” a nível europeu, foi aprovada no Conselho de Ministros extraordinário de quinta-feira, que terminou já depois da meia-noite, e será suportada parcialmente pelos empregadores. A 9 de abril, explicou o primeiro-ministro, será feita uma “reavaliação” para determinar se as aulas podem ou não ser retomadas.
O governo acabou por desistir de antecipar as férias da Páscoa, pois duas semanas de pausa não bastariam para a contenção necessária, dada a fase inicial da epidemia que se regista ainda no nosso país, e teve de encontrar uma forma de prestar algum apoio aos pais trabalhadores que, de repente, ficam com os filhos menores impedidos de ir à escola por questões de saúde pública, durante mais de um mês.
Os professores continuam a trabalhar nas escolas até 27 de março e devem preparar aulas à distância para os alunos.
De 16 a 30 de março, a legislação especial aprovada prevê:
- Faltas justificadas para os trabalhadores que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, por força da suspensão das atividades escolares presenciais (e não possam recorrer ao teletrabalho).
- Apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem antes referidos, no valor de 66% da remuneração base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social).
- Apoio financeiro excecional aos trabalhadores independentes antes referidos, no valor de 1/3 da remuneração média.
Não é ainda claro se este regime excecional será aplicado no período de férias da Páscoa. As informações oficiais até esta quinta-feira, como a VISÃO noticiou, eram de que os alunos estarão “de férias”, ficando os pais sem direito a qualquer apoio. Contudo, embora seja legalmente um período de pausa do ano letivo que já estava previsto, as alternativas usuais dos pais nessas duas semanas, como ATL’s e outros programas de férias municipais, também serão canceladas em virtude da pandemia por Covid-19.