Os arguidos estão acusados, em co-autoria, do crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade, com dolo directo, e dez crimes de ofensa à integridade física qualificada, com dolo necessário.
O empregado de restaurante responde ainda como autor material de um crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade, com dolo directo.
No despacho de acusação lê-se que o empresário contactou o empregado para reservar mesa para 20 pessoas para um jantar de aniversário que se realizou a 31 de Março de 2007, em Leiria, tendo-lhe pedido ainda para fazer um bolo, denominado “Space cake”, também conhecido por bolo de haxixe, com o objectivo de ser servido aos participantes no jantar.
No dia do jantar, o empregado foi a casa do empresário fazer o bolo “com recurso a uma receita que havia consultado na Internet”, tendo levado os ingredientes e três gramas de haxixe.
O procurador-adjunto explica que a droga foi comprada em Lisboa, pelo valor de 20 euros, a um indivíduo que o empregado do restaurante disse desconhecer.
O documento refere que quando o jantar estava prestes a terminar, o empresário, “que também estava presente”, solicitou ao funcionário que fosse buscar o bolo, que foi “partido e dividido pelos participantes no jantar”, que não tinham “conhecimento que o mesmo continha haxixe”.
Depois do jantar, a generalidade dos participantes começou a sentir-se indisposta, “com mau estar geral, taquicardia, palpitações, secura de boca, tonturas, tremores, dormência, náuseas e sensação de desmaio”.
Dez acabaram por ser assistidos no hospital de Leiria, tendo-lhes sido diagnosticada “intoxicação alimentar causada por cannabis”.
No despacho de acusação, o magistrado entende que os arguidos agiram “de forma conjunta e concertada” quanto “à confecção, guarda, transporte e fornecimento” do bolo.
“A mencionada conduta dos arguidos assumiu um carácter de particular censurabilidade e perversidade na medida em que ministraram ‘cannabis’ aos participantes de um jantar, numa especial ocasião de convívio e confraternização, de forma sub-reptícia, dissimulada e oculta, através do consumo de um bolo de aniversário sem que aqueles disso tivessem conhecimento ou fossem informados”, refere o Ministério Público.
O julgamento, por um tribunal colectivo, começa às 14:00.