Os factos remontam a 24 de Outubro de 2001 quando Maria Ferreira, à altura com 30 anos, recorreu aos serviços da Maternidade Júlio Dinis, por ter entrado em trabalho de parto, tendo-lhe sido feita uma cesariana.
Segundo a acusação do Ministério Público, durante a intervenção o médico Raul Nogueira constatou que o útero da parturiente se encontrava “fragilizado”, com “risco de ruptura espontânea em qualquer gravidez posterior” pelo que procedeu à laqueação das Trompas de Falópio de Maria Ferreira, alegadamente sem o seu consentimento.
Enquanto realizava a laqueação das trompas, que resulta em esterilidade, o médico provocou também, alegadamente, a “lesão dos ureteres” da mulher, o que a impediu de urinar durante alguns dias.
A situação não foi verificada pela maternidade, que deu alta à mulher três dias depois.
Cinco dias após a cesariana, Maria Ferreira deu entrada nas urgências do Hospital de São João, no Porto, com uma insuficiência renal aguda e infecção generalizada, sendo submetida a três intervenções cirúrgicas sucessivas.
Raul Nogueira está acusado de autoria material de ofensa à integridade física grave pelo MP que entende que se impunha ao médico “não realizar a laqueação sem um diálogo para esclarecimento” com a parturiente.
“Tal laqueação poderia ter sido efectuada em momento posterior e a sua realização, naquela noite, não implicava para a assistente (Maria Ferreira) perigo para a vida”, sustenta a acusação.
Por causa da lesão aos ureteres, e consequente insuficiência renal, Maria Ferreira corre o “risco de aos 40/50 anos sofrer de insuficiência renal crónica”, ter de “fazer hemodiálise” ou mesmo “transplante dos rins”, esclarece o MP.
O crime de ofensa à integridade física grave é punido com pena de prisão de dois a 10 anos.
O médico está ainda sujeito a pedidos de indemnização de Maria Ferreira, por danos patrimoniais por laqueação e esterilidade (50.000 euros), danos estéticos (25.000 euros), danos patrimoniais por intervenções cirúrgicas (100.000 euros) e danos não patrimoniais por impossibilidade de cuidar do filho recém-nascido (175.000 euros).
Do processo inicial constava também a médica da maternidade que deu alta à parturiente, mas durante a instrução do processo o tribunal entendeu que os problemas renais que levaram ao internamento posterior, no Hospital de São João, não se verificavam no momento da alta, já que a paciente não se queixou.
O início do julgamento está agendado para 02 de Abril, pelas 10:00, na terceira vara do Tribunal de São João Novo.