O Conselho de Ministros aprovou, nesta quinta-feira, o arrendamento coercivo no âmbito do programa “Mais Habitação”, definindo que apenas estarão sujeitos a este regime apartamentos devolutos há mais de dois anos e que fiquem localizados em zonas com maior densidade populacional. Este critério serve, segundo o primeiro-ministro, para dar “mais tempo aos proprietários” – “não pretendemos desencadear uma caça aos devolutos”.
“Esclarecemos que [o arrendamento coercivo] só se aplica a imóveis que há, pelo menos, dois anos estão classificados pelos municípios como devolutos. Os que não estiverem, só poderão ser objeto desta medida dois anos fiscais depois de terem sido classificámos como devolutos”, explicou António Costa, em conferência de imprensa, em Almada, onde o Governo foi recebido debaixo de protestos.
No total, as câmaras identificaram 10 998 imóveis, espalhados pelo país, passíveis de serem arrendados pelo Estado. Destes, 6 444 dizem respeito ao município de Lisboa.
Conheça o número de apartamentos que serão sujeitos ao arrendamento coercivo por município: