Estas restrições durante o período da passagem de ano aplicam-se apenas ao território continental, mas os Governos Regionais da Madeira e dos Açores também decidiram aplicar algumas medidas especiais, considerando a evolução da pandemia da covid-19.
Entre as medidas para o período do Ano Novo anunciadas pelo primeiro-ministro, António Costa, está a proibição da circulação entre concelhos entre as 00:00 de hoje e as 05:00 de segunda-feira, 04 de janeiro de 2021, “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”.
Quanto ao recolher obrigatório, em que é proibida a circulação na via pública, todo o território continental está hoje sujeito à medida a partir das 23:00 e até às 05:00, com exceções específicas previstas na lei, como motivos profissionais ou de saúde, “deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes”, ou deslocações pedonais de curta duração com membros do agregado e para passear animais de companhia.
Nos dias 01, 02 e 03 de janeiro a proibição de circulação na via pública está em vigor a partir das 13:00, também até às 05:00 do dia seguinte, com o diploma do Governo a acrescentar às exceções as deslocações a pequenos estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene autorizados a estar abertos.
Além de estarem “proibidas festas públicas ou abertas ao público” durante o período do Ano Novo, não são permitidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.
No início de dezembro, o Governo anunciou que na noite de passagem de ano o recolher obrigatório seria às 02:00 e apenas para os concelhos considerados de risco extremo e muito elevado de transmissão do novo coronavírus, mas as medidas sofreram depois um agravamento.
“Ao contrário do que tínhamos anunciado há 15 dias […], temos de cortar totalmente as celebrações de Ano Novo”, disse o primeiro-ministro, António Costa, no final da reunião do Conselho de Ministros em 17 de dezembro.
Com o alívio das restrições no Natal, o Governo decidiu “adotar medidas de máxima contenção” durante o período da passagem de ano, para evitar que o “risco acrescido” das celebrações natalícias se multiplique num crescimento exponencial da transmissão da covid-19.
Com a alteração dos horários de recolher obrigatório entre hoje e domingo, também foram alterados os horários dos restaurantes: em todo o território continental, terão de encerrar hoje até às 22:30 e, entre sexta-feira e domingo, até às 13:00, “exceto para entregas ao domicílio”.
Independentemente da lista de concelhos por nível de risco de transmissão da covid-19, em todo o território nacional continental, os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, inclusive supermercados, poderão estar abertos apenas entre as 08:00 e as 13:00 na sexta-feira e no fim de semana.
Segundo a lista de concelhos por níveis de risco, que entrou em vigor em 24 de dezembro e se prolonga até 07 de janeiro, no âmbito do novo estado de emergência, existem 30 concelhos em risco extremo de contágio, 79 em risco muito elevado, 92 em risco elevado e 77 em risco moderado.
Sem obrigação de aplicarem as mesmas regras de Portugal continental, a Madeira e os Açores decidiram algumas medidas especiais para o período do Ano Novo.
Na Madeira, não são permitidas aglomerações de mais de cinco pessoas, é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas na via pública, exceto em esplanadas devidamente licenciadas, e os restaurantes só têm funcionado até às 23:00, mas já estiveram excecionalmente autorizados a encerrar às 24:00 no dia 30 e podem fechar às 01:00 na noite da passagem de ano.
O Governo Regional decidiu manter o espetáculo de fogo de artifício, um dos maiores cartazes do arquipélago, e criou espaços delimitados para até cinco pessoas em várias zonas para quem decidir ver o espetáculo na rua, mas também apelou aos moradores para assistirem de casa, pela internet ou pela televisão.
Nos Açores, as medidas em vigor até 07 de janeiro determinam que todos os estabelecimentos de bebidas e similares com espaços de dança estão encerrados, e os bares e outros estabelecimentos de bebidas, com ou sem espetáculo e com ou sem serviço de esplanada, têm de encerrar até às 22:00.
SSM/ROC (VAM) // ROC