Foi em março que a vida como a conhecíamos mudou, ao passarmos a viver o primeiro estado de emergência decretado no nosso País desde que foi instaurada a democracia, em 1974. Em maio, veio a calamidade – um estado que se prolongou até julho. Já estava calor e Portugal descia novo patamar, para viver em regime de alerta, a partir do início de julho. A exceção seria a Área Metropolitana de Lisboa (que ficava num nível mais apertado, em contingência) e ainda 19 freguesias da capital (que mantinham o estado de calamidade, o mais grave depois do de emergência).
Mas, logo nessa altura, o governo assegurava que dificilmente sairíamos destes regimes de excecionalidade sem que a pandemia fosse debelada. Ainda assim, no fim de julho, deixaria de haver diferença entre as tais freguesias da Grande Lisboa e a AML – ficaria tudo em contingência. No resto do país, não havia alterações: mantinha-se o estado de alerta. A partir de 15 de setembro já será diferente. O governo ainda não anunciou o que aí vem – algo que remeteu para os próximos dias. Mas, o que pode então mudar? É olhar para as diferenças das medidas adotadas no estado em que estamos e aquele em que vamos ficar.
As principais medidas do Estado de Alerta …
• Confinamento obrigatório para doentes e pessoas em vigilância ativa
• Distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização
• Ajuntamentos limitados a 20 pessoas
• Proibição de consumo de álcool na via pública
• Contraordenações: de 100 a 500€ (pessoas singulares) e de 1.000 a 5.000 (pessoas coletivas)
…e as regras adicionais do Estado de Contingência
• Encerramento de estabelecimentos comerciais às 20h, exceto restauração para serviço de refeições e take-away; super e hipermercados (até às 22h); abastecimento de combustíveis; clínicas, consultórios e veterinários; farmácias; funerárias; e equipamentos desportivos
• Proibição de venda de álcool nas estações de serviço
• Ajuntamentos limitados a 10 pessoas