O País desde hoje mais um degrau nas medidas anti-Covid-19, passando a estado de alerta, mas com exceções, na área da capital. A distinção, explicaram já as autoridades, deve-se ao facto de a região concentrar o foco de maior preocupação de novos casos de infeção.
Assim, em toda a Área Metropolitana de Lisboa (AML) mantém-se o estado de contingência. Quer isto dizer que os ajuntamentos continuam limitados a dez pessoas e o comércio tem de fechar as portas às oito da noite. Salvam-se restaurantes, que encerram às 23 horas, e hipermercados, que podem estar abertos até às 22 horas, mas sem venda de álcool.
Além disso, e dado o ritmo acelerado de crescimento de novos casos em determinadas zonas da AML, há ainda 19 freguesias de cinco concelhos da região que se mantêm em situação de calamidade. E aos seus habitantes pede-se que se mantenham em confinamento em casa, evitando sair à rua, exceto deslocações para o trabalho ou compras. Tudo em vigor durante pelo menos um período de 15 dias, como aprovado no último Conselho de Ministros.
Já o resto do país passa a estar em estado de alerta, que é o grau mais baixo da tabela. Como quem diz, com menos limitações. Segundo a Lei de Bases da Proteção Civil, criada em 2006, é a situação considerada mais adequada e proporcional a cenários de menor risco.
Falta ainda dizer que quem for apanhado a desobedecer, ou a resistir às ordens das autoridades, é punido com crime de desobediência. E que as respetivas penas foram agravadas em um terço. Ou seja, até 1 ano e 4 meses de pena de prisão ou até 160 dias de pena de multa.