Sim, os despedimentos são, agora, mais “baratos”. E ainda serão mais. Vamos por partes. Quem assinou contrato depois de 1 de novembro de 2011 tem, agora, direito a uma indemnização correspondente a 20 dias de salário e diuturnidades por cada ano de antiguidade. Com um limite: 12 meses de salário ou 116,4 mil euros. Os contratos mais antigos mantêm os direitos adquiridos até 31 de outubro de 2012, como é explicado com os exemplos abaixo. Mas o ano não acabará sem mais novidades. A troika quer acertar os dias de indemnização com a média europeia, média essa que, diz o Governo, andará à volta dos 10 dias de salário por cada ano de antiguidade. No fundo, em dois anos, as indemnizações poderão baixar dos 30 para os 10 dias.
Exemplos:
1 – Assinou contrato depois de 1 de novembro de 2011
Recebe 20 dias de salário base mais diuturnidades por cada ano de antiguidade. Não há um limite mínimo, mas existe um limite máximo: 12 salários ou 116,4 mil euros. Salário de €1000 euros; 3 anos de antiguidade
Indemnização: €2000
2 – No dia 31 de outubro de 2012 terá 10 anos de antiguidade; ainda irá trabalhar até 2015
Recebe 30 dias de salário e de diuturnidades por cada ano de antiguidade contados até 31 de outubro de 2012. No tempo contado a partir de 1 de novembro de 2012, recebe 20 dias de salário e diuturnidades, até completar uma indemnização máxima de 12 meses de salário. Mesmo que trabalhe mais tempo, o limite será sempre de 12 salários. Salário de €1000 euros; 10 + 3 anos de antiguidade
Indemnização: €12000
3 – No dia 31 de outubro de 2012 terá 20 anos de antiguidade; ainda irá trabalhar até 2015
Recebe 30 dias de salário e de diuturnidades por cada ano de antiguidade contados até 31 de outubro de 2012. Como nessa data já tem direito a uma indemnização superior a 12 salários, o tempo de antiguidade deixa de contar. Seja despedido em 2013, 2014 ou 2015, recebe sempre o mesmo: 20 x 30 dias. Salário de €1000; 20 + 3 anos de antiguidade Indemnização: €20000