Os cortes salariais dos funcionários públicos impostos pelo Governo violam princípios da Constituição portuguesa, disse esta quarta-feira o juiz conselheiro jubilado do Tribunal Constitucional (TC) e do Supremo Tribunal de Justiça, Guilherme da Fonseca.
Em declarações à Lusa, Guilherme da Fonseca, que é autor de um parecer sobre os cortes salariais, afirmou que “o legislador do Orçamento do Estado (OE) não respeitou nem a lei pré-existente nem os contratos pré-existentes”.
Segundo o juiz conselheiro, os contratos de trabalho dos trabalhadores do setor público têm de ser cumpridos, o que significa que não podem ser negativamente afetados, como está definido no decreto que aprova o OE para 2011.
Opinião diferente terá o constitucionalista Jorge Miranda, a quem o Governo terá pedido um parecer para responder às providências cautelares que vários sindicatos da administração pública entregam hoje nos tribunais administrativos.
Segundo o Público desta quarta-feira, o “pai” da Constituição concluí que os cortes das remunerações dos funcionários públicos não ferem o texto fundamental.
Os cortes salariais vão de 3,5 a 10% do salário e aplicam-se a quem ganhe mais de 1.500 euros por mês na Administração Pública e no setor empresarial do Estado.