“O número de pensões atribuídas através do mecanismo Pensão na Hora, lançado em 2021, totaliza agora 100 mil”, indicou o Instituto de Segurança Social (ISS) no comunicado.
O sistema de Pensão na Hora permite a atribuição, aos beneficiários do sistema de segurança social português, da pensão de velhice em menos de 24 horas.
“80% dos pedidos de pensões de velhice requeridos em janeiro de 2024 foram atribuídos automaticamente através do mecanismo da Pensão na Hora”, destacou.
“Ao fazer o pedido da Pensão na Hora na Segurança Social Direta, o cidadão pode visualizar o valor da pensão de velhice com os detalhes da carreira contributiva”, indicou, aconselhando ainda os trabalhadores a consultar a página e verificar a sua carreira contributiva.
Para a atribuição da Pensão na Hora os requerentes devem ter a “idade pessoal de acesso”, o “número de anos de descontos necessários para acesso à pensão” e estar abrangidos “pelo regime normal de reforma, não tendo carreiras especiais”.
Devem ainda ser residentes em Portugal, ou ter IBAN registado, e não ter dívidas à Segurança Social, como trabalhador independente, lembrou o ISS.
ALN // PSC