O prazo para a entrega do IRS começa quarta-feira, 1 de abril, e prolonga-se pelos próximos três meses, até ao fim de junho. Desta vez, não há mudanças significativas no preenchimento da declaração anual, mas é possível que os reembolsos venham a demorar mais tempo do que em anos anteriores, devido ao estado de emergência nacional e às alterações nos serviços do Estado.
No caso do IRS automático, o prazo médio dos reembolsos aproximava-se, nos últimos dois anos, dos 11 dias, subindo para os 16 dias quando os contribuintes entregavam a declaração pré-preenchida. Até agora, o fisco não esclareceu se pretende manter os mesmos prazos em 2020, recordando apenas que a data legalmente prevista para a liquidação do imposto termina a 31 de julho.
Este ano, a Autoridade Tributária (AT) apela aos contribuintes para que “não saiam de casa para procurar apoio no preenchimento da declaração de IRS, sobretudo os mais idosos”, sublinhando que muitos deles, com rendimentos baixos, nem sequer são obrigados a entregar a declaração. Embora os serviços de finanças estejam encerrados ao público, a AT afirma que está a reforçar a sua capacidade de resposta aos contribuintes no atendimento telefónico e no balcão virtual do portal das Finanças, estando a atender diariamente 7 mil chamadas telefónicas e a responder a 4 mil questões através do e-balcão.
Todos os anos, cerca de cinco milhões de contribuintes entregam a sua declaração anual de IRS ao fisco, mas são muitos os que tentam fazê-lo no início do prazo para receberem o reembolso mais cedo. Os contabilistas aconselham a esperar pela segunda semana de abril, quando o acesso ao sistema é mais rápido e quando já deverão ter sido corrigidos os habituais problemas informáticos dos primeiros dias. A AT também esclarece que “não há vantagem em entregar a declaração de IRS logo nos primeiros dias de abril”, uma vez que o processamento dos reembolsos “não se inicia de imediato”, e apela aos contribuintes que o façam mais tarde, “para evitar eventuais dificuldades de acesso ao portal das Finanças”.
De resto, as recomendações são as mesmas dos anos anteriores. Nas declarações automáticas, que deverão abranger 3 milhões de agregados familiares, a informação inscrita pelo fisco deve ser verificada porque pode não estar totalmente correta. Nesse caso, o contribuinte pode ignorar a declaração automática e preencher uma nova. Mas, se nada fizer, a informação que lá está, esteja ou não correta, torna-se definitiva.