A informação foi confirmada hoje à Agência Lusa por fonte da Estradas de Portugal, com base na resolução do Conselho de Ministros de 22 de setembro de 2010, que instituiu a aplicação de portagens nas SCUT.
“A partir de 01 de julho de 2012, a aplicação do regime de discriminação positiva manter-se-á apenas nas ex-SCUT que sirvam regiões mais desfavorecidas, tendo em conta o índice de disparidade do Produto Interno Bruto (PIB) per capita regional, nomeadamente nas regiões que registem menos de 80 por cento da média do PIB per capita nacional”, explicou a fonte.
Em dezembro de 2011, segundo dados oficiais, estavam em vigor 336.460 isenções para circulação na A28, A29, A41 e A42 (na região Norte), A22 (Algarve) e A23, A24 e A25 (Centro).
Em março último, o ministro da Economia e do Emprego admitiu que o Governo está a estudar o impacto das portagens introduzidas nas antigas SCUT e que em junho irá reavaliar a situação.
“É sabido que o Governo está a estudar os impactos nas diversas regiões e, até ao final de junho, irá reavaliar, em todo o país, esta questão”, afirmou Álvaro Santos Pereira.
Segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) referentes a 2009, apenas Lisboa, a Região Autónoma da Madeira e o Algarve ultrapassaram a média do PIB nacional, com índices, respetivamente, de 138, 131 e 108 (índice 100 corresponde à média nacional).
Já por exemplo a região da Serra da Estrela apresentava, segundo o mesmo documento, um índice de 52,6, o Tâmega de 55,4 e a Península de Setúbal 72,4.
Em todo o país existem atualmente sete concessões que antes estavam abrangidas pelo regime Sem Custos para o Utilizador (SCUT).
Segundo a Estradas de Portugal, as populações e empresas locais com residência ou sede na área de influência destas autoestradas que passaram a ser portajadas beneficiaram até agora de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas.
“Contempla a isenção do pagamento de taxas de portagem nas primeiras 10 viagens mensais efetuadas na respetiva autoestrada e no desconto de 15 por cento no valor das taxas de portagem nas restantes viagens”, explicou a fonte.
Neste processo eram consideradas como “populações e empresas locais a abranger pelo regime de discriminação positiva” aquelas com residência ou sede na área de influência da SCUT.
Nas áreas metropolitanas com maior densidade de oferta de infraestruturas, casos das SCUT Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata, a área de influência corresponde aos concelhos em que uma qualquer parte do seu território “fique a menos de 10 quilómetros da via”.
Já fora das áreas metropolitanas – correspondente às SCUT Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve, portajadas apenas em dezembro de 2011 – integram este regime os concelhos inseridos numa nomenclatura de unidade territorial (NUT) III em que uma qualquer parte do território “fique a menos de 20 quilómetros da via”.