“O que a Câmara de Aveiro habilidosamente escondeu é que o que está em causa são os descontos para os utilizadores residentes e fez com que a leitura seja contra as portagens, o que não é”, disse hoje à Lusa fonte do ministério.
“O que está em causa são os descontos”, reforçou a mesma fonte, acrescentando que a Comissão Europeia “não considera que o critério do utilizador residente seja elegível” para atribuir descontos ou isenções.
A Câmara de Aveiro anunciou esta sexta-feira que a Comissão Europeia deu provimento à queixa contra o Estado português em relação à cobrança de portagens na A-17, A- 25 e A 29.
Na queixa que apresentou, a autarquia alegava que a introdução de portagens naquelas vias consituia uma violação “do princípio da livre circulação de pessoas e da não discriminação em razão da nacionalidade”.
A Comissão Europeia considerou, na sequência de uma queixa apresentada pela Câmara Municipal de Aveiro, que as portagens nas ex-SCUT são “contrárias ao quadro legislativo comunitário”, exigindo alterações na lei ao governo português, revelou a autarquia aveirense.
Em comunicado, a Câmara de Aveiro, adianta que o Estado português foi advertido que, “se não alterasse as normas contrárias ao quadro legislativo comunitário, seria demandado e processado no Tribunal de Justiça da UE por incumprimento e violação de normas imperativas de direito comunitário”.