De acordo com o regulamento, a votação poderá ser organizada por cada escola, de acordo uma das seguintes modalidades:
VOTAÇÃO PRESENCIAL:
Assembleia de voto
Deverá haver uma urna de voto por cada ciclo/ nível de ensino, para que se faça separadamente o escrutínio dos votos do 1.º ciclo, do 2.º ciclo, do 3.º ciclo e do ensino secundário, preferencialmente na biblioteca escolar ou noutro local de fácil acesso. Caso seja possível cumprir as regras de distanciamento, devem ser alunos a desempenhar a função de membros da mesa de voto, que supervisionam a urna no dia da votação e são responsáveis pela contagem de votos, com a supervisão do professor responsável (ou quem ele designar).
Urna móvel
Caso não seja possível criar as condições de segurança sanitária para a implementação de uma assembleia de voto, a escola pode optar pela recolha de votos porta a porta, em cada turma/ sala de aula. Neste caso, o professor responsável combina com os professores titulares/ diretores de turma a distribuição prévia dos boletins de voto por cada turma e, à hora combinada, cada professor disponibiliza um momento da sua aula para a sua turma votar. O professor responsável e/ ou o(s) aluno(s) designados para o efeito apresentam a urna do ciclo/ nível de ensino respetivo em cada sala de aula, de modo a nela serem depositados os boletins de voto.
Tal como aconteceu nas edições anteriores, nestas duas modalidades, é necessário que existam cadernos eleitorais (corresponderão às pautas das turmas), onde se vai anotando quem já votou, de forma a que, no final, seja possível contabilizar se o número de votos corresponde ao número de votantes.
VOTAÇÃO ELETRÓNICA
O boletim de voto de cada ciclo deve ser transposto para um formulário, utilizando as plataformas digitais adotadas na escola, facultando o direito de votar a todos os alunos e salvaguardando a unicidade do voto (garantir que cada aluno não vote mais do que uma vez) e o seu anonimato (garantido pelo dever de confidencialidade dos adultos responsáveis, apagarão os dados identificativos).
Devem também ser constituídos grupos de alunos que ajudem o professor responsável e supervisionem a contagem de votos (tal como acontece nas eleições políticas).
Notas:
- Sabemos que vivemos tempos estranhos e que nos exigem uma adaptabilidade permanente mas, paralelamente à promoção da leitura, esta é uma atividade de cidadania que privilegia a participação dos alunos em todas as etapas do processo, pelo que se apela à vontade dos professores responsáveis para que esta possa continuar a acontecer na medida do possível.
- O voto é um direito e um dever. Da mesma forma que deve ser dada oportunidade de votar a todos os alunos da escola, nenhum aluno deve ser coagido a votar caso entenda não o fazer.
- Qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá ser fixado um horário para a votação, e comunicado aos alunos.
- O boletim de voto é o fornecido pela organização (caso não o tenha recebido, por favor escreva para miudosavotos@visao.pt) e terá de conter o nome de todos os livros que vão a votos no respetivo ciclo de ensino. Caso seja transposto para um formulário online deve seguir a ordem e a informação constante dos respetivos boletins de votos.
ESCRUTÍNIO (e comunicação de resultados)
A contagem dos votos será coordenada pelo professor bibliotecário/ professor responsável (ou quem ele designar) e pelo grupo de alunos nomeado para o efeito.
O resultado do escrutínio terá de ser comunicado até 30 de abril de 2021, através dos formulários disponibilizados por nível de ensino (caso não tenha recebido os links, envie um email para miudosavotos@visao.pt).
As escolas terão de guardar os votos até 14 de maio de 2021, para o caso de ser necessário fazer uma recontagem de votos.
MATERIAL ADICIONAL