Os defensores da atual proposta de lei da nacionalidade insistem num argumento recorrente, o de que não está em causa qualquer retrocesso, mas apenas a introdução de maior rigor, equilíbrio e exigência. Segundo esta perspetiva, facilitar o acesso à nacionalidade fragilizaria o seu valor simbólico e jurídico, podendo mesmo comprometer a coesão social. O problema é que este argumento, repetido até à exaustão, parte de uma premissa discutível e conduz a conclusões politicamente perigosas.
A nacionalidade portuguesa não está banalizada nem atribuída de forma automática e irresponsável, como por vezes se parece fazer crer. Pelo contrário, o atual regime já prevê critérios claros, como a residência legal prolongada, o conhecimento da língua portuguesa, a ausência de condenações por crimes graves e a verificação de vínculos efetivos ao país. Falar de excesso de facilitismo é ignorar a realidade administrativa e humana dos processos de nacionalidade, frequentemente longos, complexos e marcados por entraves burocráticos.
Outro argumento comum é o de que a nacionalidade deve exigir mais do que presença física, devendo pressupor uma ligação efetiva à comunidade nacional. O problema não está na ideia em abstrato, mas na forma como esta noção é colocada. Quando o legislador recorre a conceitos vagos e elásticos, abre-se espaço à discricionariedade administrativa e à desigualdade de tratamento. O que é, afinal, uma ligação efetiva? Quantos anos, que comportamentos, que provas? Sem critérios objetivos e transparentes, o rigor transforma-se facilmente em arbitrariedade.
No debate público, tem sido também afirmado que a atribuição da nacionalidade a crianças nascidas em Portugal deve depender da estabilidade da situação dos pais, sob pena de se criar um efeito de atração da imigração. Este argumento, para além de carecer de base empírica sólida, ignora princípios fundamentais do Estado de direito, pois as crianças não escolhem o local de nascimento nem a condição administrativa dos progenitores. Condicionar os seus direitos a essa circunstância é uma forma de penalização indireta que contraria o princípio do superior interesse da criança, consagrado na Constituição e em convenções internacionais.
Criar obstáculos à nacionalidade de quem nasce, cresce e é socializado em Portugal não reforça a integração, pelo contrário, institucionaliza a exclusão. São jovens que falam português como língua materna, que frequentam escolas portuguesas e que se reconhecem como parte desta sociedade, mas que permanecem juridicamente estrangeiros. A médio e longo prazo, esta opção legislativa fragiliza a coesão social que diz pretender proteger.
Há ainda quem defenda que a nacionalidade deve ser entendida como um privilégio excecional e não como um direito acessível, mas esquece que a nacionalidade não é apenas um estatuto simbólico, mas um instrumento essencial de inclusão cívica e política. Negar ou dificultar esse acesso não impede a presença de imigrantes, apenas perpetua situações de exclusão, precariedade e menor participação democrática.
Num país envelhecido, com graves carências de mão-de-obra e uma economia cada vez mais dependente da imigração, a adoção de uma lei mais restritiva revela uma profunda incoerência entre discurso e prática. Portugal precisa de políticas de integração
consistentes, e não de sinais legislativos que reforçam a ideia de desconfiança em relação a quem chega.
A proposta de lei da nacionalidade não é um simples ajuste técnico, mas uma escolha política que define quem é reconhecido como parte da comunidade e quem permanece à margem. O verdadeiro debate não é sobre rigor, mas sobre valores, se queremos uma cidadania inclusiva, baseada na realidade social, ou uma cidadania condicionada, assente na suspeita e na exclusão. Fingir que esta escolha é neutra, é recusar enfrentar a sua dimensão política e humana.
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