Instalou-se no debate público uma narrativa enviesada sobre as férias judiciais. Todos os anos regressa a mesma crítica fácil: a ideia de que, durante várias semanas, juízes, procuradores e funcionários judiciais “desaparecem” dos tribunais, deixando o país entregue à sua sorte. Mas esta perceção, repetida vezes sem conta, continua a ignorar a realidade concreta do funcionamento da justiça e a iludir deliberadamente o cidadão.
Há perceções públicas que não nascem por mero acaso – são alimentadas, repetidas e usadas para descredibilizar instituições. A narrativa sobre as “férias judiciais”, tal como tem sido lançada no espaço mediático, é um desses casos. Todos os anos assistimos ao mesmo espetáculo de alguma ignorância ou até mesmo má-fé. Proclama-se que, durante as férias judiciais, os tribunais fecham, hibernam ou então entram em “modo praia”. Não é verdade. Nunca foi. Mas continua a ser dito porque dá jeito.
As regras sobre as férias judiciais não são um capricho corporativo. Estão definidas na LOSJ – Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto –, que estabelece com precisão quando ocorrem estes períodos. No Natal (de 22 de dezembro a 3 de janeiro), na Páscoa (a semana que inclui a Sexta-Feira Santa e o Domingo de Páscoa) e no Verão (de 16 de julho a 31 de agosto). Nada disto é secreto, nada disto é arbitrário.
O problema é que, para muitos comentadores apressados, “férias judiciais” significa que todos os profissionais da justiça estão simultaneamente a gozar férias pessoais. E isso é simplesmente falso. Juízes, procuradores e funcionários judiciais têm direito apenas às suas férias legais – entre 22 e 25 dias úteis, como qualquer trabalhador do setor público, dependendo da antiguidade.
As férias judiciais dizem respeito ao funcionamento do sistema, não ao calendário de descanso de quem nele trabalha.
É, contudo, para alguns, conveniente acusar magistrados e funcionários judiciais de terem “mais férias do que toda a gente”. Convém criar a perceção de privilégios para desviar atenções de problemas estruturais muito mais difíceis de enfrentar. A saber: a falta de oficiais de justiça, carreiras congeladas, sistemas informáticos que colapsam e leis processuais que se tornaram autênticos labirintos. Criar uma narrativa de “classe privilegiada” permite evitar o debate sério sobre o que falhou durante décadas em dotar a justiça dos meios de que precisa.
Na realidade, durante estes períodos de “férias judiciais”, muitos magistrados continuam a elaborar despachos de acusação ou arquivamento, a preparar sentenças, a trabalhar nos gabinetes e, sobretudo, a assegurar os processos urgentes através de escalas de turno. E, apesar de a maior parte dos prazos processuais ficar suspensa – como os prazos para recorrer, contestar ou apresentar alegações –, estes retomam automaticamente no primeiro dia útil após as férias, sem prejuízo para as partes.
Aliás, convém recordar que vários processos não param sequer um único dia, mesmo em plena pausa judicial. Processos com arguidos detidos ou presos preventivamente, habeas corpus, processos tutelares cíveis urgentes, providências cautelares urgentes, internamentos compulsivos, procedimentos relacionados com saúde pública e até alguns processos eleitorais continuam a correr normalmente, com prazos ativos e atos judiciais assegurados pelos magistrados de turno.
Perante tudo isto, é legítimo perguntar por que razão persiste então esta perceção distorcida? Talvez porque a crítica fácil rende mais do que a explicação séria. Talvez porque é mais cómodo descredibilizar o sistema de justiça do que explicar a sua complexidade. Ou talvez porque, no espaço mediático, o ruído sobrepõe-se frequentemente à verdade factual.
As férias judiciais têm um objetivo claro. Garantir condições mínimas de descanso e de organização interna aos profissionais do sistema – juízes, procuradores, advogados e funcionários judiciais -, por forma a assegurar um funcionamento mais equilibrado e reduzir a pressão a que os tribunais estão sujeitos durante todo o ano.
As férias judiciais existem para garantir o mínimo de sanidade e organização num sistema que funciona diariamente no limite. Servem para aliviar pressão, permitir reorganização interna e assegurar que, quando há urgência, há resposta imediata. De outra forma o sistema seria ainda mais caótico, mais lento e mais desgastado.
Confundir este regime com o “encerramento dos tribunais” é não só um erro de perceção, mas também um obstáculo à compreensão pública do que realmente importa para melhorar a justiça, nomeadamente mais meios, mais investimento e mais organização. As férias judiciais não são o problema. A falta de informação é que continua a ser.
Resta-me desejar-lhes um Bom Natal e um próspero Ano Novo.
Os textos nesta secção refletem a opinião pessoal dos autores. Não representam a VISÃO nem espelham o seu posicionamento editorial.