Se, antes das últimas eleições legislativas, uma qualquer sondagem de opinião fizesse um inquérito sobre as principais preocupações dos portugueses, em que lugar surgiria o tema da Lei da Nacionalidade? Especulando – mas não muito… –, talvez a Lei da Nacionalidade não aparecesse nos 50 primeiros motivos de preocupação do eleitorado. Podiam lá estar a habitação, a escola, o custo de vida, a saúde, o emprego, talvez até a segurança e a imigração (tema bem diferente do da nacionalidade). Também o futuro dos filhos, os custos de saúde de um animal de companhia, a alimentação, o clima, a vitória no campeonato, o trânsito, os programas de televisão, o último vídeo no TikTok, a má-língua das vizinhas, as praias sem vigilância. Mas não lembraria ao careca que o que nos inquieta é a Lei da Nacionalidade, que não nos faz mexer uma pálpebra, não arredonda o fim do mês, não melhora nem piora as nossas condições de vida, não nos retira o sono nem se torna motivo de conversa no café. Por que razão, então, este foi tema prioritário nas medidas iniciais do novo Governo de Luís Montenegro? Que situação urgente, que a nós, mortais, nos escapa, estará a tentar resolver? Por que razão o tema está no topo da agenda mediática e até já obrigou o Tribunal Constitucional (TC), em coisa de poucos meses, a dar duas conferências de imprensa (algo raríssimo!) para anunciar chumbos redondos?
Em primeiro lugar, a Lei da Nacionalidade nada tem a ver, pelo menos diretamente, com os temas da imigração. Em segundo lugar, o assunto foi artificialmente introduzido na agenda política por ser empolado (não menos artificialmente) pelo Chega. Em terceiro lugar, na sequência, o Chega domina a agenda política e arrasta o Governo e as bancadas de PSD, CDS e IL. Em quarto lugar, a questão contamina a campanha para as eleições presidenciais. Ora, tratando-se de uma questão de soberania e de direitos, liberdades e garantias – e não executiva –, já agora, é preciso saber com detalhe qual a posição de cada um dos candidatos. Até porque, mais tarde ou mais cedo, alguém vai perder a paciência com o Tribunal Constitucional, a direita tem uma maioria para rever a Constituição e o papel do PR terá mais importância na sua magistratura de influência.
A concessão de nacionalidade a um estrangeiro é um privilégio. É um assunto muito sério e os filtros devem ser rigorosos e mesmo severos. Ainda por cima, a integração de Portugal na UE e a sua adesão ao espaço Schengen obrigam a redobrada vigilância: a nacionalidade portuguesa faz do beneficiário um cidadão europeu. Todos os países têm critérios apertados na concessão de nacionalidade não automática (isto é, a que não seja garantida por acordos ou tratados que permitem dupla nacionalidade a certos cidadãos com proveniência nos países signatários). Mas todas essas precauções não se tomam com uma legislação canhestra, manhosa, chico-esperta e totalitária como a que o legislador – leia-se, o Chega, no seu simplismo, com a assinatura por baixo do PSD – tentava fazer passar. Algumas das regras que esta lei impunha, nomeadamente a muito polémica retirada de nacionalidade a quem cometa algum crime, era um beco sem saída para qualquer jurista com dois dedos de testa e que não tivesse chumbado logo no 1º ano do curso de Direito. O truque foi encontrar uma “pena acessória”, a da perda de nacionalidade, decidida por um juiz (e não decorrente diretamente da dita lei), mas não resultou. Se a nenhum português, seja qual for o crime que cometa, é retirada a nacionalidade, porque é que ressalvamos o direito, agora, de a retirar a alguns “escolhidos” – mesmo depois de decisão judicial, como dizia a segunda versão da lei? E passariam a ter que nacionalidade? A antiga? Seriam apátridas (algo que a UE proíbe)? Andariam com uma estrela na lapela? Talvez um quarto crescente? Nestes termos, a Lei da Nacionalidade iria criar uma “casta” de portugueses de segunda, violando não apenas o princípio da igualdade, mas também os direitos humanos.
A decisão do Tribunal Constitucional, obviamente, confirma isto mesmo. As quatro normas mais polémicas, incluindo a da pena acessória, são chumbadas, três delas por unanimidade e uma com larga maioria (apenas um voto de vencido). O candidato presidencial Cotrim de Figueiredo pediu ao TC uma “opinião limpa”. Independentemente de se saber que o TC não emite opiniões – lavra acórdãos –, esta decisão não podia ter sido mais “limpa”: não apenas pela unanimidade gerada no Tribunal, mas sobretudo porque a rejeição de cada uma das normas é sólida e juridicamente fundamentada, com o confronto cristalino com os artigos da Constituição que impedem que a lei vá para a frente. Num Estado de direito, é triste constatar que tem de ser o Tribunal Constitucional a explicar aos políticos – e ao legislador –, como explicou, que “o cumprimento de penas não implica a perda de direitos civis, jurídicos ou constitucionais”. E também é inquietante que, de caminho, o TC tenha de recordar que a lei tem de ser clara e previsível: fazer depender a retirada da nacionalidade de “comportamentos ofensivos”, sem se definir que comportamentos são esses em concreto, conferiria uma tal arbitrariedade à lei – dava para tudo… – que lhe reforçava o cheirinho totalitário a que já tresandava. O mesmo “cheirinho totalitário” que inalamos quando o entendimento entre o PSD e o Chega, que dá origem à lei, ignora os princípios da igualdade entre os cidadãos ou da proporcionalidade das penas a aplicar.
O TC decidiu não se pronunciar pela inconstitucionalidade de outras normas, embora exigências como o “teste de aptidão” pelo qual o candidato deve passar seja de tal forma exigente que mais de metade dos portugueses nascidos em Portugal chumbariam. Ainda mais esdrúxulas são as dificuldades impostas a crianças que nascem em Portugal, filhas de pais estrangeiros, que têm no português, em muitos casos, a língua materna e frequentarão o nosso sistema de ensino. Se não são portugueses, são de onde?
O Tribunal Constitucional chumbou as quatro normas mais polémicas do diploma, mas esta não é ainda uma questão fechada. O Parlamento tem agora 15 dias para reapreciar o diploma, podendo expurgá-lo das inconstitucionalidades e remetê-lo a Belém, devendo o PR promulgar. Mas também pode reconfirmar as normas consideradas inconstitucionais com uma maioria qualificada – constitucional – de dois terços. Ainda assim, a última palavra pertence sempre ao Presidente da República (PR), que mantém a prerrogativa de promulgar ou deixar passar o prazo para a promulgação – seria o regresso aos célebres “vetos de bolso”.
O chumbo da Lei da Nacionalidade tem ainda uma consequência política: a vitória do PS, partido que solicitou ao TC que se pronunciasse; e a derrota do Governo, que descartou um possível entendimento com os socialistas, ou os dispensou de participar, com as suas propostas, num consenso mais alargado, e se deixou amarrar, já não apenas à agenda (de que falamos no início deste texto) mas aos conteúdos das propostas do Chega.
Não se sabe, aliás, se não seria isto mesmo que Luís Montenegro queria. Ele não pode ser acusado, por André Ventura, de impedir a revisão da Lei da Nacionalidade e poderá sempre dizer que foi o TC que decidiu assim, lavando, depois, as mãos. Teremos a resposta a isto quando, na AR, se verificar se o PSD vai acionar a maioria de dois terços e reconfirmar o diploma ou se vai aceitar a decisão do TC e expurgar a lei dos seus aspetos inconstitucionais – e que aqui designamos por “totalitários”.