O novo provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, Paulo Alexandre Sousa, garantiu, esta quinta-feira à noite à VISÃO, que a condenação de que foi alvo pelo banco central de Moçambique foi, posteriormente anulada, pelos tribunais. “Fui absolvido em recurso, o banco central recorreu, mas este recurso não foi aceite por ter sido entregue fora do prazo”.
Paulo Alexandre Sousa reagiu desta forma a uma primeira informação adiantada pela VISÃO, que se encontrava plasmadas em vários órgãos de comunicação social moçambicanos e portugueses. Em agosto de 2019, po regulador financeiro considerou que Paulo Alexandre Sousa terá “agido em conflito de interesses aquando da sua participação no processo de apreciação e decisão da proposta de aquisição da Interbancos, SA pela Sociedade Interbancária de Moçambique, SA (SIMO) defendendo, simultaneamente, os interesses da SIMO, na qualidade de administrador, e da Interbancos, na qualidade de presidente do conselho de administração”.
E, segundo a legislação, “os membros dos órgãos de administração ou de fiscalização não podem participar na apreciação e decisão de aquisição de partes de capital em sociedades ou outros entes coletivos de que sejam gestores ou em que detenham participações qualificadas”. Ouvida, esta quinta-feira, na Assembleia da República sobre a exoneração de Ana Jorge do cargo de provedora da instituição, Maria do Rosário Ramalho, esta quinta-feira, apontou Paulo Alexandre Sousa como tendo um perfil “financeiro e com provas dadas em matérias de ação social”, com o objetivo de “manter a missão”.