A Presidência da República detetou “um erro de publicação” da lei que determina a limitação de mandatos autárquicos, segundo uma carta enviada hoje por Assunção Esteves aos grupos parlamentares a que a Lusa teve acesso.
“Sua Exa o Presidente da República acaba de me informar que a Presidência encontrou um erro de publicação na Lei n. 46/2005, de 29 de Agosto, que estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das Autarquias Locais”, refere a carta enviada pela presidente da Assembleia da República.
“Na verdade, o Decreto que foi enviado do Parlamento para promulgação pelo Presidente da República, e assim promulgado, contém sempre nos seus artigos as expressões ‘Presidente da Câmara Municipal’ e ‘Presidente da Junta de Freguesia’, ao passo que a Lei publicada substitui estas expressões por ‘Presidente de Câmara Municipal e ‘Presidente de Junta de Freguesia'”, explicita Assunção Esteves.
Com esta nuance, poderá entender-se que ao falar-se em Presidente DA Câmara se está a falar do mandato numa câmara específica. O que libertaria a possibilide de um autarca se candidatar a outra autarquia diferente, após três mandatos seguidos.