Há dois tipos principais de radiação ultravioleta nos raios solares, ambos com potencial para danificar o ADN da pele e provocar cancro de pele: os raios UVA e UVB.

Em inglês, é fácil: A de “ageing” ou “envelhecimento e B de “burning” ou “queimadura”. É dos raios UVB a culpa da maior parte das queimaduras solares, já que atingem a epiderme, ou camada exterior da pele. São também os principais responsáveis pelo desenvolvimento do cancro da pele. É também contra os UVB que todos os protetores solares oferecem proteção, passe a repetição (embora os raios nunca sejam totalmente filtrados pelo protetor, pelo que a cada duas horas deve ser reaplicado o produto).

O problema é que os UVA são capazes de atingir uma maior profundidade, danificando o colagénio e a elastina. São nomes familiares, graças aos cremes anti-envelhecimento, certo? É isso mesmo, os raios ultravioleta de tipo A são responsáveis pelo envelhecimento prematuro da pele – a traduzir-se, claro, nas indesejadas rugas – além de poderem também provocar queimaduras solares. 

Para os raios UVB, é só optar pelo fator de proteção (SPF) que mais de adequa ao seu tipo de pele (explicamos aqui tudo o que deve saber sobre os protetores solares); Para os UVA, é preciso garantir que as letras aparecem dentro de um círculo.

A celeridade e eficácia é uma das prioridades da justiça. É bem conhecida a frase de Ilustre Advogado Brasileiro Ruy Barbosa de início de séc. XX – “Justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta”, que volta não volta é citada por alguém, sem dar o devido crédito ao seu autor.

A atividade processual, civil e criminal, com multiplicação das respetivas normas substantivas e processuais para responder a complexidades crescentes de sociedade, aparenta ser anacrónica e desadequada à dinâmica da vida de hoje, cuja bitola é o tempo de um clique ou de um “like” num post de uma qualquer rede social.

E por isso mesmo o tempo da justiça está e estará sempre na discursividade inerente a qualquer situação que recaia num decisão judicial ou pré-judicial. Haverá sempre alguém menos satisfeito com o desfecho final, seja a vítima, seja o arguido, sejam os familiares, seja algum causídico mais preocupado em fazer-se chegar a um potencial conjunto de seus futuros clientes.

Ao contrário do que se pensa, os magistrados, os funcionários de justiça, os advogados e os próprios sujeitos processuais não têm em si a “luz da justiça”. Esta faz-se de uma verdade processualmente válida, sujeita a prévio e pós contraditório, bem como discussão de inerentes aspetos jurídicos da causa, igualmente suscetíveis de reapreciação por vários graus.

Mentes mais simples procuram certezas simples. Por isso mesmo, em Portugal e noutros países em que a inquisição esteve implantada, a confissão era a prova rainha e tudo valia para a obter, inclusive tortura. E claro, assim todos dormiam descansados face ao dever cumprido assim que fosse obtida uma pública assunção de culpa.

Nos processos-crime, atualmente a confissão continua a existir e a ser valorada, mormente numa perspetiva de prevenção especial. Porém, em caso algum a confissão pode ser desculpa para no processo respetivo não se realizar todas as diligências essenciais para a descoberta de verdade material, porque simplesmente a confissão de um evento criminoso por alguém que diz que cometeu um crime não é necessariamente verdade. E isso não é justiça!

A não confiabilidade na confissão tem o seu exemplo paradigmático no caso recentemente noticiado de Sandra Hemme, que nos Estados Unidos de América foi condenada a prisão perpétua, pela morte de uma bibliotecária, que confessou em troca de evitar a pena de morte no âmbito do modelo anglo-saxónico de negociação “plea bargain”. A mesma padecia de doença psiquiátrica. E assim esteve em prisão durante 43 anos, até agora, quando o tribunal declarou ter encontrado provas, “provas claras e evidentes” de que tinha sido um terceiro.

E por isso mesmo, o cinema tem refletido e explorado esta temática, nomeadamente com pais que confessam pelos filhos, para que eles possam prosseguir a sua vida ou explorados que confessam para pagar uma dívida.

Para quem é estranho a lides mais judiciárias, existe uma base de dados riquíssima da jurisprudência portuguesa que se encontra em www.dgsi.pt (a par de muitas outras, de que dou como mero exemplos https://jurisprudencia.csm.org.pt/ ou de subscrição como www.datajuris.pt).

Da primeira base de dados que citei, saliento o Acórdão do Tribunal de Relação de Coimbra de 30/10/2013, processo 60/13.4JAGRD.C1, relatora Dra. Cacilda Sena. Aí foi decidido que, por referência a crimes dolosos ou agravados pelo resultado, quando for elemento do tipo a morte de uma pessoa (v.g. homicídios), a utilização de processo célere e simples como o processo sumário viola os artigos 20, nº 4 e 32, nº1 da Constituição da República Portuguesa, por restringir intoleravelmente os direitos de defesa do arguido e o direito a um processo justo, assente na dignidade do procedimento como meio para prosseguir uma justiça material e efetiva.

Provas simples e evidentes, como sejam casos de detenção em flagrante delito ou quase flagrante delito, e/ou em que a prova seja essencialmente documental e possa ser recolhida em prazo curto e/ou assentar a prova em testemunhas presenciais com versão uniforme dos factos é algo que raramente acontece nos casos mais mediáticos que por todos têm sido debatidos.

Para essas provas simples e evidentes, a forma processual a utilizar é necessariamente célere, mormente através da forma de processos sumários, os quais são a causa de os tribunais à segunda-feira de manhã terem um número muito superior de arguidos e julgamentos face aos demais dias da semana, precisamente porque esses arguidos serão julgados por um crime de prova simples que efetuaram nos dias anteriores. Mas mesmo neste processo sumário, é salvaguardado o direito à defesa de pedir o adiamento até ao limite de 20 dias após a detenção, porque se pretende uma justiça célere, mas que não se despiste por excesso de velocidade.

A lentidão ou a rapidez da justiça serão sempre tema de controvérsia. Para além do ruído de algumas discussões, importa analisar as causas e envolver todos os sujeitos processuais para garantir uma tempestiva efetividade dos direitos de cada um de nós como cidadãos.

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A equipa do projeto RoboFood pretende construir um robô que pode ser engolido e digerido. Agora, os cientistas anunciaram ter conseguido criar a bateria para este robô, que também pode ser digerida, num avanço importante para a investigação. O objetivo é que num futuro não muito distante, profissionais de saúde possam prescrever tratamentos que recorram a pequenos robots que atuam a partir do interior do corpo humano.

Os desafios do projeto passam agora pela miniaturização de todos os componentes, de forma a que o robô possa ser engolido por pacientes sem ter de ser mastigado. Por outro lado, os investigadores esperam avançar também em questões como o sabor, para que possa ser mais agradável ao paladar, avança o BGR.

Segundo a equipa, materiais como borracha ou espuma podem ser substituídos por gelatina ou tortitas de arroz, respetivamente. Uma película de chocolate poderia proteger o robô em ambientes húmidos e, ao misturar amido e taninos é possível imitar cola, indicam os cientistas.

A bateria desenvolvida usa riboflavina e alguns elementos encontrados em amêndoas e alcaparras, além de carbono ativado para facilitar o transporte de eletrões e algas nori para evitar curto circuitos. Cera de abelha foi usada para proteger a bateria de quatro centímetros e que consegue produzir correntes de 0,65V.

O projeto já recebeu um investimento de 3,5 milhões de euros da União Europeia e a equipa, baseada na Suíça, é composta por investigadores de vários institutos europeus. Ainda não há qualquer data estimada para o lançamento deste tipo de robôs.

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A Sirius Aviation juntou-se à BMW Designworks para o projeto do CEO Jet, um eVTOL com 28 ventoinhas alimentadas a células de combustível de hidrogénio líquido, numa estreia mundial. Esta aeronave vai ser capaz de voar durante 1850 quilómetros e é a primeiro de dois veículos VTOL (descolagem e aterragem vertical) que a empresa suíça se comprometeu a desenvolver.

Foi na MOVE Expo, em Londres, que a Sirius mostrou o exterior e o interior do CEO Jet, apresentado pelo próprio diretor executivo da empresa, Alexey Popov. Segundo o New Atlas, o CEO Jet vai ser movimentado a 28 ventoinhas, que podem ser orientadas na vertical ou na horizontal, cada uma com o seu próprio motor. A aeronave vai poder atingir os 515 km/h em velocidade cruzeiro e será ‘silenciosa’, com a empresa a dizer que produz o mesmo nível de ruído de uma máquina de lavar loiça.

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O sistema de propulsão movido a hidrogénio está testado a 70%, com o CEO a confirmar que está no nível 7 de prontidão tecnológica (ou Technology Readiness, em inglês). O depósito de combustível fica na traseira, carregando a partir daí as baterias principais que alimentam as ventoinhas de 300 mm e um pacote de baterias de propulsão que “funciona apenas durante 90 segundos por ciclo de voo” e que se recarrega durante o voo.

Por dentro, os acabamentos são luxuosos, há lugar para três passageiros viajarem com toda a comodidade. Um ecrã mostra o horizonte artificial, o tempo de voo e informações sobre a pegada de carbono.

Além dos desafios regulatórios para meter o CEO Jet no ar, a Sirius precisará de um significativo investimento financeiro para acabar o projeto. Ainda assim, a empresa prevê começar a produção em série já em 2028.

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Os pagamentos em tempo real estão a expandir-se em todo o mundo. Atualmente, existem pelo menos 75 países com redes ativas de tempo real, e alguns países possuem mais de uma rede desse tipo implementada. No entanto, essas redes têm alcance doméstico (SEPA Instant), enquanto as transações internacionais permanecem no domínio de sistemas mais antigos, muitos dos quais dependem de bancos correspondentes e podem levar dias para serem liquidadas. Mas esta situação está prestes a mudar. A IDC prevê que, até 2026, 15% dos pagamentos internacionais serão liquidados em tempo real.

A consultora sublinha que alguns desenvolvimentos recentes apontam para um futuro de pagamentos internacionais mais rápidos. A maioria das redes de pagamento em tempo real é construída em torno da estrutura de mensagens ISO 20022. Embora não seja um padrão real, o uso do ISO 20022 significa que as diferenças entre os formatos de mensagem de sistema para sistema são menores. Ao mesmo tempo, a SWIFT, o sistema dominante de mensagens de pagamentos internacionais, está em processo de atualizar para um formato ISO 20022, prometendo uma integração mais estreita com sistemas de liquidação em tempo real.

A Visa e a Mastercard estão a adotar o ISO 20022 e à procura de pagamentos internacionais para impulsionar ainda mais as suas redes, que podem movimentar fundos em tempo real e possuem ligações com milhares de bancos e de contas em quase todos os países do mundo. Além disso, uma gama crescente de redes de pagamento privadas, voltadas principalmente para transações B2B, permite aos pagadores acesso a pagamentos em tempo real. E não podemos esquecer que uma variedade de moedas digitais está a anunciar a sua capacidade de transferir fundos rapidamente, com algumas plataformas blockchain que adotam mensagens ISO 20022.

Para atingir uma escala a nível mundial, esses desenvolvimentos terão de amadurecer e, crucialmente, serem capazes de interagir e comunicar entre si. Mas, à medida que o comércio se torna cada vez mais global, os benefícios dos pagamentos internacionais em tempo real vai impulsionar o investimento e a adoção.

A missão de regresso da cápsula Starliner da Boeing para a Terra estava marcada originalmente para 14 de junho, sendo depois adiada para 26 de junho. No entanto, o regresso voltou a ser remarcado no final da semana passada. A NASA não se comprometeu com uma nova data, mas revela que será provavelmente para depois dos próximos dois passeios espaciais, marcados para 24 de junho e 2 de julho.

Citado pela Reuters, Steve Stich, gestor de programa da NASA, explica que a equipa responsável vai demorar o tempo que seja necessário, seguindo o processo standard de gestão de missão. “A Starliner está a ter um bom desempenho em órbita, acoplada à Estação Espacial” e o adiamento do regresso permite recolher “informações importantes” para melhorar os sistemas para futuras missões, revelou o responsável.

Recorde-se que a missão, a primeira de teste da cápsula com tripulação a bordo, tem vindo a ser marcada por uma série de problemas técnicos. Ao todo, nesta missão já se contabilizaram, pelo menos, cinco falhas dos propulsores e cinco fugas de hélio, assim como um problema com uma válvula de combustível.

Além dos 4,5 mil milhões de dólares do contrato da NASA, a Boeing já teve de investir mais 1,5 mil milhões para colocar o projeto no caminho correto. O objetivo é que a Starliner possa ser o segundo veículo autorizado a transportar astronautas para a Estação Espacial, depois de a SpaceX já o fazer desde 2020.


“A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem conhecimento de que alguns contribuintes estão a receber mensagens de correio eletrónico supostamente provenientes da AT nas quais é pedido que se carregue em ‘links’ que são fornecidos”, alerta o organismo.

Na nota publicada no seu site, a AT dá o exemplo de três emails, todos relacionados com o IRS,

“Estas mensagens são falsas e devem ser ignoradas. O seu objetivo é convencer o destinatário a aceder a páginas maliciosas carregando nos links sugeridos” esclarece a AT, sublinhando que os contribuintes “em caso algum” deverão efetuar essas operações.

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