“É uma medida importante porque simplifica a vida das pessoas” e “permite que, em vez de ir a três serviços públicos diferentes, o cidadão possa só presencialmente ir a um ou possa fazer comodamente em casa, porque este serviço também dá para fazer em casa”, através da chave móvel digital, afirmou à Lusa a ministra da Juventude e da Modernização, Margarida Balseiro Lopes. A partir de hoje, é possível “solicitar, num único pedido, o Número de Identificação Fiscal (NIF), o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e o Número Nacional de Utente (NNU)”, refere o Governo, em comunicado.

Quem pode fazer este pedido único?

Os cidadãos estrangeiros que não tenham cartão de cidadão e que tenham já autorização de residência ou já a tenham solicitado, que tenham nacionalidade de um país da União Europeia, que tenham requerido proteção internacional” ou seja, já ser titular do estatuto de refugiado ou beneficiário de proteção internacional, explica Margarida Balseiro Lopes.

Na página online gov.pt, já está disponível um assistente virtual de conversação para esclarecer dúvidas em 12 línguas diferentes. “A assistente virtual diz todos os passinhos que a pessoa tem de seguir” para pedir os números de identificação na sua relação com o Estado e indica a que “espaço de cidadão é que se pode dirigir”.

Esse “é outro problema que nós temos em Portugal, porque temos muitos cidadãos que não falam ainda português e que também têm dificuldade em ter acesso a estas informações por causa da barreira linguística”, reconheceu a governante.

Onde está disponível este serviço?

Este serviço está disponível, para já, em 10 espaços cidadão em todo o país (Braga, Cascais, Lisboa, Olhão, Lagos, Setúbal, Porto, Loures, Oeiras ou Faro). O objetivo é que seja “progressivamente alargado a toda a rede”.

Além destes 10 locais, os pedidos podem também ser feitos via internet, para quem tenha chave móvel digital.

Além do atendimento presencial, as informações sobre o processo estão também acessíveis telefonicamente através da Linha Cidadão (210 489 010) ou no Portal Único de Serviços Digitais, gov.pt.

A Google anunciou que “o Assistente Google vai deixar de estar disponível na maior parte dos dispositivos móveis”. A intenção é passar, ainda neste ano, para o novo assistente digital Gemini na maior parte dos aparelhos e há planos para “atualizar tablets, carros e dispositivos que se ligam aos telefones, como auscultadores e relógios inteligentes” para o novo assistente.

Nesta comunicação a Google não o refere, mas sabe-se que os dispositivos inteligentes como colunas, ecrãs e boxes de streaming também vão passar pela mesma mudança, noticia o Engadget.

Os dispositivos que cumpram os requisitos mínimos, ou seja, Android 10 e pelo menos 2 GB de RAM, vão passar a ter o assistente Gemini. Quem tiver dispositivos que não tenham estas características, vai continuar com o acesso ao Assistente.

A família Google Pixel 9 surgiu com o Gemini já por definição, o que indiciava o fim do Assistente. No que toca à transição definitiva, ainda não há datas, mas é expectável que os dispositivos Android 16 deixem de ter o Assistente de todo e passem a ostentar apenas o Gemini.

Seguramente todos já ouvimos falar do termo “trânsito em julgado” das decisões judiciais, associado à ideia de consolidação e imutabilidade do decidido pelo Tribunal.

É uma matéria complexa, relacionada com a recorribilidade das decisões, com importantíssimas consequências no processo penal, à qual o legislador não atribuiu, em nosso entender, a devida atenção.

Quando é que podemos dizer que uma sentença (decisão de um juiz singular) ou um acórdão (decisão de um tribunal coletivo), proferidos no processo penal, transitam em julgado?

O Código de Processo Penal não fornece uma noção de trânsito em julgado. Aplicamos, portanto, a noção civilista, prevista no artigo 628.º do Código Processo Civil por força do artigo 4.º do Código de Processo Penal: “A decisão considera-se transitada em julgado logo que não seja suscetível de recurso ordinário ou de reclamação”.

Mas, na prática, quando é que isto acontece?

Em teoria, se uma decisão admitir recurso, transita em julgado decorrido o prazo de recurso (30 dias); se a decisão não admitir recurso, transita em julgado, logo que decorrido o prazo de 10 dias para se arguir nulidades (artigo 379.º do CPP), se requerer a correção da decisão (artigo 380.º do CPP) ou para se interpor recurso para o Tribunal Constitucional (artigo 75.º, n.º 1 da Lei 28/82, de 15/11).

Imaginemos que foi proferido um acórdão pelo Tribunal da Relação que confirmou a decisão condenatória da primeira instância e, portanto, já não admite recurso ordinário, a data do trânsito ocorrerá no prazo de 10 dias. Ou seja, volvidos 10 dias da notificação aos sujeitos processuais, o processo “baixaria” à primeira instância, para execução da pena.

Contudo, não é bem isto que acontece.

É que, pese embora a decisão não admita recurso, o arguido, ainda assim, poderá interpô-lo. E mesmo que o Juiz Desembargador profira despacho de não admissão de recurso, o arguido poderá reclamar.

E enquanto isto acontece, o processo “mantém-se” fisicamente no Tribunal da Relação, não se certifica a data de trânsito em julgado e não há início de execução da pena.

Obviamente que os recursos constituem um corolário da garantia constitucional do direito de defesa e não queremos melindrar tal direito fundamental. Contudo, não raras vezes, surgem apenas como instrumento de retardamento processual, assentes em pretensões manifestamente infundadas.

Convenhamos, o arguido, confrontado com a possibilidade de ir cumprir uma pena de prisão efetiva, terá todo o interesse em interpor todos os recursos que conseguir (mesmo que não sejam admissíveis), tendo somente em vista dilatar no tempo o referido momento do trânsito em julgado, e quiçá, beneficiar de uma prescrição do procedimento criminal.

Não criticamos o arguido!

Criticamos sim o legislador, que não previu ou não quis prever, que o arguido pudesse vir a proliferar no processo incidentes meramente dilatórios e recursos manifestamente improcedentes, com o único propósito de se eximir ao cumprir de pena.

Exemplo disso é o caso dos recursos para o Tribunal Constitucional que têm sido reiteradamente utilizados mesmo quando a pretensão é notoriamente inadmissível e se percebe, claramente, que será indeferido.

Uma justiça célere demanda uma decisão definitiva em prazo razoável e a eliminação de recursos meramente dilatórios terá de ser uma prioridade do legislador penal.

Não podemos continuar a permitir a instrumentalização do direito ao recurso como meio para obstaculizar o trânsito em julgado e o início da execução da pena.

Não podemos deixar nas mãos do arguido a fixação da data de trânsito em julgado, conduzindo-nos a uma inaceitável e incomportável incerteza jurídica.

É imperiosa a formulação de uma norma que obrigue o juiz desembargador a certificar a data de trânsito em julgado dos acórdãos e a determinar a remessa / “baixa” dos processos à primeira instância para que se possa dar início ao cumprimento da pena, atribuindo-se efeitos devolutivos aos recursos manifestamente improcedentes para o Tribunal Constitucional.

Como vimos, a norma do Código de Processo Civil é insuficiente para o processo penal, porque, afinal de contas, ninguém vai preso no processo civil!

Os textos nesta secção refletem a opinião pessoal dos autores. Não representam a VISÃO nem espelham o seu posicionamento editorial.

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Adistribuição farmacêutica é o elo vital que garante que os medicamentos e os produtos de saúde chegam, com eficácia e segurança, às farmácias em Portugal. Ao fazer a ligação entre os fabricantes e as farmácias – adquirindo, armazenando e distribuindo os produtos de saúde –, esta atividade contribui ativamente para o acesso contínuo a cuidados de saúde.

Para o cidadão comum, a disponibilidade de medicamentos pode parecer garantida, mas a realidade por trás deste circuito revela-se de alta complexidade e exigência. Os associados da Associação de Distribuidores Farmacêuticos (ADIFA), que representam 94% do mercado nacional, abastecem diariamente cerca de 2 900 farmácias através de rotas que cobrem a totalidade do território nacional.

Este circuito depende de rigorosos processos logísticos e regulamentares, envolvendo a aquisição de produtos a cerca de 400 fornecedores e o cumprimento de exigentes normas de armazenamento e transporte. Com uma frota de mais de 600 veículos, os distribuidores farmacêuticos representados pela ADIFA percorrem, todos os dias, o equivalente a cinco voltas ao mundo para assegurar a entrega de um milhão de embalagens às farmácias.

A importância da distribuição farmacêutica para o ecossistema da saúde é, por isso, clara. No entanto, as crescentes exigências do setor e a necessidade de uma resposta ágil às variações da procura colocam desafios significativos aos distribuidores de serviço completo. É aqui que a tecnologia e a Inteligência Artificial (IA) surgem como aliados estratégicos. A IA e outras tecnologias avançadas, quando colocadas ao serviço da logística e da gestão de stocks, têm um potencial assinalável para otimizar a cadeia de abastecimento de medicamentos e melhorar a eficiência operacional.

A implementação de IA na distribuição farmacêutica pode, por exemplo, auxiliar na gestão de inventários, prevenindo ruturas e promovendo uma organização mais capacitada. Ao armazenar informação histórica e ao gerar projeções com base em dados, a IA pode ajudar a antecipar flutuações na procura, permitindo identificar quais os produtos que é necessário ter em stock a cada momento, em que locais e em que quantidades, fornecendo um valioso contributo para mitigar o risco de escassez – uma das grandes problemáticas da distribuição farmacêutica – e desempenhar um papel relevante no esforço de assegurar que cada farmácia, independentemente da localização, tem acesso aos produtos de que necessita no momento certo. Ao nível da gestão de encomendas e inventário em armazém, a IA pode ser igualmente um aliado de peso na deteção de fraude e identificação de anomalias nos processos de fabrico, com monitorização de materiais e produtos finais em tempo real.

Além disso, a IA pode contribuir para a melhoria do processo logístico por trás da distribuição farmacêutica, otimizando as rotas. Atualmente, os distribuidores percorrem rotas complexas e de longa distância, muitas vezes com condições de rentabilidade desfavoráveis, para cobrir todas as regiões do País. Com a IA, é possível ajustar rotas em função de fatores como o trânsito, a capacidade das frotas e as condições meteorológicas, reduzindo o tempo de entrega e o consumo de combustível. Tal otimização não só beneficia as operações diárias e a sustentabilidade financeira das rotas como também contribui para a redução da pegada ambiental do setor.

A capacitação das equipas de vendas e o serviço ao cliente são áreas igualmente beneficiadas pela IA. No caso das vendas, uma vez aplicada a ferramentas de data analytics e business intelligence, tem o potencial para tornar cada vez mais precisa a identificação de tendências e contribuir para o incremento das vendas, quer através da otimização dos processos de logística quer na eficiência acrescida por parte das equipas de vendas em responder de forma ágil às necessidades dos clientes, sendo possível antecipar evoluções na procura com mais certezas e menor margem de erro. Além disso, o serviço ao cliente pode ser revolucionado através da introdução de assistentes virtuais com um grau de sofisticação crescente, em aprendizagem constante, e que podem ajudar a responder a reclamações e questões sobre encomendas, agilizando processos e libertando recursos para outras áreas do negócio.

Falando em recursos, a IA pode ter um papel decisivo também na otimização da performance dos players do setor ao nível do recrutamento e formação, graças a uma análise de dados apurada que poderá ajudar a escolher os melhores candidatos em processos de seleção de recursos humanos, clarificar e agilizar a atribuição de funções através da identificação de quais os elementos que fazem melhor fit com cada uma das funções a desempenhar, além de permitir desenhar programas de formação à medida de cada equipa e alinhados com as mais recentes tendências, não só do setor, como ao nível das necessidades do lado da procura.

Tudo isto se pode resumir numa só palavra, regra na realidade diária da distribuição farmacêutica: eficiência. A digitalização e a IA prometem dar um novo fôlego a esta atividade económica, que é um exemplo da forma como a tecnologia pode contribuir para um ecossistema de saúde mais funcional. Como mostra a distribuição farmacêutica, a inovação tecnológica pode e deve continuar a servir a saúde pública, de modo a promover a eficiência e a resiliência indispensáveis na prestação de cuidados de saúde.

O Presidente dos Estados Unidos Donald Trump anunciou no domingo à noite, aos jornalistas no avião presidencial, que iria falar com o homólogo russo, Vladimir Putin, na terça-feira, para tentar pôr um fim à guerra na Ucrânia. “Veremos se temos algo a anunciar talvez até terça-feira. Falarei com o Presidente Putin na terça-feira”, disse, acrescentando que “foi feito muito trabalho no fim de semana. Queremos ver se conseguimos pôr fim a esta guerra”.

Segundo o Presidente norte-americano, as regiões ocupadas pela Rússia no leste da Ucrânia e as centrais elétricas irão parte das negociações, que incidirão sobre “a divisão de certos ativos”.

A reunião tinha sido anunciada horas antes pelo enviado norte-americano à Rússia, Steve Witkoff, que em declarações à CNN, mostrou-se convicto de que será uma “discussão muito boa e positiva”, acrescentando que Moscovo, Kiev e Washington “querem que tudo isto acabe”.

A Ucrânia concordou com uma trégua incondicional de 30 dias se a Rússia parasse com os ataques no leste do país. Contudo, Putin não concordou com qualquer trégua e decidiu estabelecer condições como a Ucrânia ceder as cinco regiões anexadas unilateralmente pela Rússia, abandonar as ambições de Kiev de se juntar à NATO e desmantelar o atual Governo ucraniano.

Os projetos de construção são tradicionalmente geridos segundo um fluxo contínuo de atividades sequenciais que abrangem as fases de viabilidade (análise do investimento), conceção (arquitetura e engenharias) e execução (obra), até à entrega final do empreendimento (edifício ou infraestrutura). O sucesso desta abordagem em “cascata” (do inglês, “waterfall”) depende de um planeamento e gestão do risco rigorosos em termos de âmbito e responsabilidades, algo que raramente acontece ou é realmente eficaz, por vários motivos (e.g. relacionados com o solo, clima, materiais, mão-de-obra, formação, etc.). O resultado são contratos geralmente insuficientes ou ambíguos que se repercutem em atrasos ou custos acrescidos, principalmente na fase de obra.

É neste contexto que a metodologia Agile, frequentemente aplicada ao desenvolvimento de software desde há mais de 20 anos, ganha especial interesse para o setor da construção. A sua implementação consiste em dividir o projeto em subprojetos (“sprints”), não necessariamente dependentes, mas que permitem evoluir de forma gradual ao mesmo tempo que se testa o conceito e se ajustam os requisitos conforme as necessidades e preferências do cliente. Isto é aplicável, por exemplo, através da conceção e execução de partes de um edifício ou de um conjunto de edifícios (subprojetos), de forma incremental, iterativa, paralela e ajustável, sem a necessidade assim de pré-definir e executar completamente o planeamento global do projeto (edifício completo ou complexo de edifícios).

Embora, na prática, de forma empírica e informal, este processo possa ser muitas vezes aplicado na construção, por motivos como a dimensão e complexidade dos projetos e a falta de coordenação entre os diversos intervenientes, o mesmo não é, certamente, aplicado de forma metódica e consciente.

De entre as vantagens associadas à metodologia Agile (vs. processo de gestão tradicional ou “waterfall”) destacam-se a maior flexibilidade e adaptabilidade perante a evolução dos requisitos do projeto; o maior incentivo à colaboração, comunicação e transparência entre as diferentes equipas do projeto (e.g. projetistas, empreiteiros, fiscalização e dono da obra); e o maior controlo sobre as entregas da obra, de forma progressiva, optimizada e adaptada aos interesses do cliente.

Enquanto exemplos de métodos Agile aplicáveis à construção existem o Scrum, que se foca na divisão do projeto em fases distintas e geríveis com objetivos e entregáveis específicos (e.g. 1) fundações e estruturas, 2) fachadas, 3) acabamentos e instalações); o Kanban, que incide no controlo das tarefas em tempo real e na alocação mais ou menos intensa de recursos consoante o progresso (e.g. controlo de materiais, mão de obra e equipamentos para a execução das fundações); e o Lean, que procura aumentar a produtividade dos trabalhos e reduzir desperdícios (e.g. recurso à construção modular e entregas just in time na execução dos acabamentos).

Os principais desafios para o sucesso deste tipo de implementação na construção relacionam-se com: a elevada fragmentação e dispersão da cadeia de valor da construção, que dificulta a coordenação, e a falta de formação das diferentes partes interessadas, em termos processuais e tecnológicos; a interdependência de muitas fases e tarefas de um projeto de construção, que dificulta a aplicação de entregas incrementais e de ciclos curtos; a preferência geral dos donos de obra por contratos com preço global fixo e não revisível, que podem não ser compatíveis com uma aplicação Agile; e as eventuais limitações regulamentares e legais, designadamente no âmbito da contratação pública.

Assim, para capitalizar sobre os benefícios da metodologia Agile devem ser tomadas medidas específicas, ao nível das organizações e do governo.

Ao nível das organizações, enumera-se, por exemplo, o investimento na formação e capacitação dos profissionais, em parceria com instituições de ensino e de consultoria que detenham conhecimentos específicos nesta área; a implementação de ferramentas de gestão que permitam o controlo das variáveis mais relevantes dos projetos em tempo útil; e a criação de equipas multidisciplinares para tomar decisões e resolver problemas de forma autónoma e célere.

Na esfera governamental, podem ser criadas políticas públicas (e.g. incentivos fiscais e subsídios) e programas de incentivo à inovação e tecnologia que estimulem a adoção de processos ágeis no desenvolvimento de projetos de construção, incluindo a simplificação de normas e regulamentos (e.g. relativos a contratação, licenciamentos e autorizações) para facilitar o dinamismo característico destas formas de trabalhar. Adicionalmente, devem ser fomentadas parcerias com universidades e centros de investigação no sentido de apoiar estudos sobre a melhor forma de aplicar métodos ágeis na construção.

Em suma, a adoção de métodos Agile, em comparação com métodos tradicionais, no domínio da construção, potencia a entrega de projetos de forma mais adaptativa, mas estruturada, em alinhamento com a crescente complexidade, exigência e necessidade de eficiência no ciclo de vida dos edifícios e infraestruturas e com vista à satisfação do cliente.

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Os textos nesta secção refletem a opinião pessoal dos autores. Não representam a VISÃO nem espelham o seu posicionamento editorial.

Faz frio a sério em Mouthe. Neste vilarejo no Oeste de França, perto da fronteira com a Suíça, as noites geladas revelam auroras boreais, a luz treme por causa do gelo nos fios da eletricidade, um xamã fala com os bisontes, os monges beneditinos do mosteiro vizinho produzem absinto e um elixir da clarividência que estimula a mente.

David Rousseau, um escritor de romances policiais de sucesso, recebe uma mensagem por e-mail que o faz regressar à terra onde passava as férias da sua infância. Uma série de mortes em Mouthe (esta localidade existe mesmo) acaba por arrastá-lo para uma investigação policial – e, quem sabe, até a inspirar Rousseau a escrever o seu próximo livro.

Polar Park, minissérie francesa de seis episódios, é uma adaptação livre do filme Poupoupidou (2011), realizado também por Gérald Hustache-Mathieu. Vive da mesma atmosfera invernal do filme, tem os mesmos protagonistas (o escritor David Rousseau e o gendarme Louvelot) interpretados pelos mesmos atores (Jean-Paul Rouve e Guillaume Gouix, respetivamente), segue o mesmo registo entre o suspense e o humor negro. Mas não conta exatamente a mesma história.

Desta vez, não se trata de resolver um assassínio, mas vários, que têm em comum a encenação de obras maiores da arte: Autorretrato com Orelha Enfaixada e Cachimbo, de Vincent van Gogh, Shot Sage Blue Marilyn, de Andy Warhol, Mulher Deitada Lendo, de Pablo Picasso, ou Homem de Vitrúvio, o desenho que Leonardo da Vinci fez do corpo humano com as suas proporções ideais.

Diferentes personagens contribuem para desvendar quem é, afinal, o assassino em série amante da arte. O rapaz que trabalha na biblioteca e vende ilegalmente o elixir da clarividência? A professora de Francês que é a maior admiradora do escritor? A cantora de bar que é craque no jogo Scrabble?

Polar Park > Estreia 17 mar, seg 22h10 > 6 episódios

Numa altura em que os holofotes do mundo se viraram para Ainda Estou Aqui, de Walter Salles, com uma interpretação memorável de Fernanda Torres, Fernanda Montenegro, a mãe, que tem um papel secundário no filme de Salles, arrasa em Vitória, filme de Andrucha Waddington, baseado numa história real, à volta da criminalidade numa favela do Rio de Janeiro. Aqui não há uma mera interpretação, mas quase um filme inteiro com a câmara focada na atriz. E ela é notável, verdadeiro case study de longevidade à frente das câmaras.

A história da produção do filme é atribulada. Começou a ser filmado em 2022 (quando Fernanda tinha apenas 92 anos!), mas o seu realizador original, Breno Silveira, morreu de ataque cardíaco durante a rodagem. O produtor e realizador Andrucha Waddington aceitou prosseguir o projeto, com guião de Paula Fiúza, e o filme finalmente chegou a bom porto.

Vitória baseia-se na história de Joana da Paz, uma idosa que denunciou a criminalidade numa favela do Rio de Janeiro

Vitória conta a história de uma mulher de 80 anos que vive na Ladeira da Misericórdia, em Copacabana, com vista para uma das favelas da zona sul. É constantemente atormentada por tiroteios e violência e decide agir, filmando e denunciando os crimes a que assiste. Uma espécie de janela indiscreta hitchcockiana, em que o crime não é um incidente mas uma prática quotidiana.

Vitória é uma mulher sozinha e solitária que se torna uma heroína improvável, debatendo-se não só pela segurança mas por princípios humanistas, num contexto particularmente hostil. É mais uma superavozinha do que uma Miss Marple numa sociedade em decadência moral que ela se recusa a aceitar.

O filme não se aproxima do estilo algo sensacionalista, de exploração visual da violência, de outras obras em volta da criminalidade e da luta entre polícia e gangues nas favelas cariocas. Substitui tudo isso por uma história extremamente humana, feita à medida de Fernanda Montenegro, que preenche o ecrã com uma personagem tão forte quanto intempestiva.

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