Tive um acidente de trabalho e já recebi alta médica. Entretanto, cheguei a acordo com o meu empregador para ser despedido involuntariamente de forma a ter direito a subsídio de desemprego.
O subsídio de desemprego é calculado sobre o valor das prestações que recebi enquanto estava pelo seguro ou sobre o meu vencimento à data do acidente?
O subsídio de desemprego tem o valor de 65% da remuneração de referência.
O seu valor é calculado da seguinte forma:
“1. Somam-se todas as remunerações declaradas dos primeiros 12 meses dos últimos 14 (a contar do mês anterior àquele em que ficou desempregado).
2. Ao valor anterior soma-se o valor dos subsídios de férias e de Natal declarados e devidos durante estes 12 meses (no máximo, um subsídio de férias e um subsídio de Natal).
3. Divide-se o total da soma por 12 (R/12). Este valor é a remuneração de referência ilíquida.
4. Multiplica-se o valor obtido por 0,65 e obtém-se o montante mensal do subsídio de desemprego”.