O antigo primeiro-ministro José Sócrates avançou, esta semana, com um incidente de recusa das duas juízas desembargadoras – Raquel Lima e Madalena Caldeira – que, em janeiro deste ano, o pronunciaram para julgamento por crimes de corrupção, os quais tinham sido arquivado, em 2021, pelo juiz Ivo Rosa.
A defesa de José Sócrates alega, em resumo, que as magistradas não podiam ter decidido o recurso do Ministério Público, uma vez que, após o movimento judicial de setembro de 2023, já não pertenciam aos quadros do Tribunal da Relação de Lisboa.
Este requerimento deu entrada no dia 30 de abril. Esta quinta-feira, as juízas desembargadoras deveriam anunciar a sua decisão quanto às nulidades invocadas pelas várias defesas em relação ao acórdão de 24 de janeiro. Porém, com a entrada deste incidente de recusa, ainda não foi possível apurar se as juízas desembargadoras avançaram com a decisão ou ficarão a aguardar uma posição do Supremo Tribunal de Justiça, a quem compete julgar os pedidos de afastamento de juízes dos tribubais da Relação.
Em abril, numa conferência de imprensa, José Sócrates declarou que, em 2014, quando o Tribunal Central de Instrução Criminal atribuiu o processo ao juiz Carlos Alexandre, “a distribuição [dos processos pelos juízes] foi manipulada com recurso à chamada atribuição manual”, quando deveria ter sido feito por sorteio eletrónico.
Passados 10 anos, na sequência da transferência de duas das três juízas que acompanhavam o processo no Tribunal da Relação de Lisboa para a Relação do Porto e a Relação de Guimarães, o Conselho Superior da Magistratura atribuiu, em julho, exclusividade das juízas nesse processo, sem o remeter para nova distribuição, como defende o ex-governante.
“O que aconteceu foi ilegal”, afirmou José Sócrates, que em fevereiro apresentou ao Conselho Superior da Magistratura impugnação da sua decisão.
“Nenhum estatuto de exclusividade de funções transforma uma juíza da Relação do Porto numa juíza da Relação de Lisboa, nem permite que uma juíza da Relação de Guimarães possa continuar a decidir processos que não são da jurisdição da Relação de Lisboa”, defendeu.
O acórdão do TRL assinado em janeiro por este coletivo de juízas recuperou quase totalmente a acusação do MP que tinha sido desmontada pelo juiz de instrução Ivo Rosa na fase de instrução, levando a julgamento 22 arguidos por 118 crimes económico-financeiros, com destaque para o ex-primeiro-ministro (2005-2011), que vai ser julgado por três crimes de corrupção, 13 de branqueamento e seis de fraude.