Em março de 2025, a Comissão Europeia apresentou a proposta COM(2025)137, um pacote legislativo que poderá transformar o modo como a Europa entende o vinho. Batizado informalmente de “Pacote Vinho”, o projeto revê regulamentos estruturantes, entre eles o (UE) 1308/2013 e o (UE) 2021/2115, com um propósito claro: reconciliar o setor com o século XXI, enfrentando a quebra de consumo, as exigências ambientais e a desigualdade de rendimentos entre regiões produtoras.
Pela primeira vez, as entidades responsáveis por Denominações de Origem e Indicações Geográficas passam a poder aceder diretamente a fundos comunitários para projetos de enoturismo, incluindo rotas certificadas, centros de interpretação, alojamentos e experiências vínicas integradas. A lógica inverte-se: não se trata de produzir mais vinho, mas de gerar mais valor por cada garrafa. O vinho torna-se experiência, cultura, educação e sustentabilidade.
Portugal encontra-se numa posição singular. Com mais de 30 DOP e IGP reconhecidas, do Douro ao Alentejo, do Dão ao Vinho Verde, o País reúne o capital simbólico e logístico necessário para liderar esta transição. Segundo dados de 2024, o enoturismo nacional movimenta já cerca de dois mil milhões de euros por ano, emprega milhares de pessoas e fixa população em territórios rurais. A proposta europeia encaixa no Plano Estratégico da PAC 2023-2027, permitindo canalizar fundos nacionais para este novo eixo de política sem agravar o orçamento da União.
Mas esta revolução vai além do financiamento. A UE reposiciona-se como promotora de consumo responsável e culturalmente contextualizado, contrariando discursos moralistas, que defendem a inexistência de “nível seguro” de álcool. O enoturismo passa a ser um instrumento de educação e moderação, e não de incentivo ao excesso.
O quadro jurídico acompanha-se de inovações técnicas: o Regulamento (UE) 2021/2117 impôs a partir de 2023 a rotulagem eletrónica obrigatória, através de QR codes com informação nutricional e de ingredientes, e o Regulamento (UE) 2024/1143 reforçou a proteção das indicações geográficas e das práticas sustentáveis. Estas normas abrem novas oportunidades de comunicação entre produtor e visitante.
O impacto será profundo nas regiões portuguesas. O Douro, primeiro território demarcado e regulamentado do mundo, poderá consolidar-se como modelo de turismo de paisagem e tradição, combinando património classificado e inovação tecnológica. O Alentejo, com as suas herdades extensas e vinhos de autor, pode conjugar hospitalidade, gastronomia e Natureza, reforçando a coesão social em áreas marcadas pelo despovoamento. O Centro, os Açores e a Madeira ganham palco para narrativas de autenticidade e biodiversidade, articulando-se com políticas climáticas e de descarbonização.
No plano jurídico interno, o Decreto-Lei 106/2025 já antecipou parte deste movimento ao adaptar o ordenamento português ao novo regime europeu; extinguiu o limite de 75 000 litros mínimos para comercialização de vinho do Porto, libertando pequenos produtores e estimulando iniciativas turísticas de escala humana; reforçou as regras contra o uso abusivo de topónimos protegidos, preservando a reputação das indicações geográficas.
O próximo passo tem de ser nacional. Aprovar um Código do Enoturismo, reunindo normas dispersas e conferindo segurança jurídica a produtores, operadores turísticos e entidades regionais, onde se defina legalmente a atividade (autónoma) de enoturismo: visitas, provas, eventos culturais e educativos. Criar um Registo Nacional de Enoturismo sob supervisão conjunta das entidades reguladoras do setor. Estabelecer critérios de qualidade e acessibilidade, garantindo a proteção dos consumidores e do património. Prever incentivos fiscais equivalentes ao agriturismo italiano e selos de certificação inspirados no modelo francês Vignobles & Découvertes. Integrar fundos da PAC e mecanismos de sustentabilidade ambiental.
Esta visão exige liderança política e jurídica. O vinho português sempre foi mais do que um produto: é expressão de identidade, cultura e paisagem. Reduzir-lhe a dimensão a mera mercadoria seria amputar-lhe a alma. A revolução que hoje se desenha em Bruxelas deve ser apropriada por Portugal com coragem reformista, substituindo programas dispersos por uma política de Estado para o enoturismo.
Se aprovada em 2026, a proposta COM(2025)137 marcará um ponto de viragem: o vinho deixará de ser apenas agricultura para se tornar economia de conhecimento e cultura, unindo tradição e transição verde. Portugal não deve apenas acompanhar. Deve liderar! Com legislação moderna, rotulagem inteligente e rotas certificadas num novo caminho europeu onde o vinho, o território e o turismo se unem numa só palavra: futuro.
Os textos nesta secção refletem a opinião pessoal dos autores. Não representam a VISÃO nem espelham o seu posicionamento editorial.