A juíza chegou ao valor da indemnização com base na evolução do salário mínimo em Espanha entre 1995 e 2020, os anos que durou o casamento. No total, um homem foi condenado a pagar à ex-mulher 204 624 euros, mais 86 cêntimos, por conta do trabalho doméstico que ela dedicou à família ao longo dessas duas décadas e meia.
A sentença deste tribunal da região da Andaluzia, proferida em fevereiro e citada esta semana pela agência France Presse, alega que Ivana Moral passou a maior parte desses 25 anos a cuidar das tarefas da casa, em prol do marido e das duas filhas do casal.
Uma vez que o casamento se realizou em regime de separação de bens, com os rendimentos de cada um a pertencerem a quem os obtia, o tribunal entendeu que Ivana ficou impedida de ter proveitos próprios em benefício do marido, condenando-o, na sequência do divórcio, ao pagamento de um salário mínimo à ex-mulher, por cada mês de trabalho doméstico. Em média, dá uma quantia a rondar os €680 mensais.
Além disso, ele terá ainda de pagar uma pensão de alimentos daqui em diante, em virtude de as filhas, uma ainda menor, estarem a cargo da mãe.
Em declarações à rádio Cadena Ser, a mulher, hoje com 48 anos, explicou que o marido nunca quis que ela trabalhasse, a não ser como monitora nos ginásios dos quais é proprietário. De resto, acrescentou, só trabalhava em casa, a cuidar do marido, das filhas e das tarefas domésticas. Daí que considere “inteiramente justa” a decisão do tribunal.