Bolsa de Especialistas

Corridas ilegais

A realização dessas corridas em que os veículos podem atingir velocidades próximas dos 300 km/hora não constituem uma qualquer proeza na condução, mas uma atividade criminosa geradora de um perigo efetivo para a vida e integridade física dos próprios e de terceiros que incautos venham a circular nessas vias. A explicação de Adão Carvalho, que escreve sobre Justiça na Bolsa de Especialistas VISÃO