Trabalho na área de comércio (supermercado) de segunda a sábado (9h por dia) e ao domingo de manhã. Tenho direito a 30 dias de férias, será que os fins de semana também contam como férias?
O período normal de trabalho não pode ultrapassar as 8 horas por dia e as 40 horas por semana. Para além destes limites, terá direito a receber um acréscimo pelo trabalho suplementar: 50% na 1ª hora e 75% nas horas seguintes.
Tem direito a 22 dias úteis de férias de 2ª a 6ª feira, sem contar os sábados, domingos e feriados.