Os 11.828 condutores em risco de ficar sem carta de condução já foram notificados pela ANSR, que os alertou para a cassação do título, caso cometam mais uma infração grave ou muito grave, alertando para a prática de uma condução segura.
Numa resposta enviada à Lusa, a Segurança Rodoviária refere que a lei não obriga à notificação dos condutores, mas tal é feito “numa ótica preventiva e de transparência na sua relação com os cidadãos”, e para os “alertar e sensibilizar para a necessidade de alterar os comportamentos”.
O atual Código da Estrada prevê a cassação da carta de condução aos condutores que, no espaço de cinco anos, cometam três infrações muito graves ou cinco infrações entre graves e muito graves.
Os condutores com o título de condução apreendido vão ficar sem conduzir durante dois anos e, para voltar a obter a carta, vão ter de realizar um novo exame de condução e fazer ações de formação, no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
Segundo a ANSR, 41 condutores ficaram sem carta de condução desde 2010 até hoje.
A ANSR avançou, no entanto, que, neste momento, há 5.120 condutores em condições de verem as suas cartas cassadas, estando o processo a ser desencadeado.
Entre as infrações graves e muito graves mais praticadas pelos condutores estão o excesso de velocidade, a utilização do telemóvel, condução com taxa de álcool superior ao permitido por lei, passagem do traço contínuo e desrespeito ao sinal vermelho.
Segundo o Código da Estrada, é o presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária que tem a competência exclusiva para ordenar a cassação.
Quando um condutor fica com a carta apreendida, a ANSR comunica, por ofício, essa decisão ao IMT, para que o documento seja dado como inválido para efeitos legais.
Caso o condutor não entregue a carta à ANSR, são as entidades policiais da respetiva área de residência que notificam o condutor infrator, para que o documento seja apreendido.
O condutor pode sempre recorrer em tribunal da decisão da ANSR.