De acordo com os dados solicitados pela Lusa ao Instituto da Segurança Social (ISS), em 2023 foram atribuídas 102.435 novas pensões de velhice, mais 16.487 face a 2022, ano em que as novas pensões totalizaram 85.948.
O ISS realça que o valor médio das novas pensões “tem tido uma trajetória de aumento nos últimos anos, fruto de as carreiras contributivas dos novos pensionistas serem mais consistentes do que nas décadas anteriores”.
Em 2023, o valor médio das novas pensões foi de 687,41 euros, um aumento de quase 23 euros face ao ano anterior (664,77 euros).
O instituto destaca que, comparando com 2017, ano em que entrou em vigor o regime especial que passou a permitir a reforma antecipada sem penalizações às carreiras muito longas, o aumento do valor médio da pensão em 2023 foi superior a 67 euros, já que nesse ano a pensão média era de 620,25 euros.
“A 01 de outubro de 2017 entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 126-B/2017, que estabelece um regime especial de acesso antecipado à pensão de velhice para os beneficiários do regime geral de segurança social e do regime de proteção social convergente com muito longas carreiras contributivas”, lembra o ISS nas respostas à Lusa.
Os dados mostram ainda que em 2023 os trabalhadores reformaram-se em média mais cedo do que em 2022, já que a idade média dos novos pensionistas foi de 65,1 anos no ano passado (face a 65,2 anos em 2022).
A idade legal de reforma em 2023 estava fixada nos 66 anos e 4 meses, mantendo-se estável em 2024.
No ano passado foram atribuídas 21.769 novas pensões ao abrigo do regime das pensões antecipadas, uma descida em 7,6% face a 2022.
As reformas antecipadas sofrem, regra geral, um duplo corte, por via do fator de sustentabilidade, que em 2023 correspondeu a uma penalização de 13,8% no valor da pensão, e de uma redução em 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal ou pessoal da reforma.
Do total de pensões antecipadas no ano passado, mais de 40% (9.039) foram atribuídas após desemprego de longa duração, ou seja, a pessoas há mais de 12 meses no desemprego e que reuniam as condições para aceder a este regime especial de reforma.
Estas pensões atribuídas após desemprego de longa duração representaram 8,8% do total de novas pensões em 2023, enquanto em 2022 essa percentagem foi de 12% e em 2017 de 20,7%, refere o instituto.
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