
Para efetuar a contagem dos votos, o presidente e os membros da mesa devem:
• Contar o número de votantes através das descargas nos cadernos eleitorais
(ou seja, dos nomes assinalados como tendo votado nas listas das turmas)
• Abrir a urna e contar o número total de boletins de voto, confirmando que coincide com o número de votantes
A contagem dos votos deve realizar-se da seguinte forma:
• Um dos membros da mesa desdobra os boletins, um a um, e anuncia em voz alta o número do candidato votado, ou se o voto é branco ou nulo;
• Outro membro da mesa de voto toma nota dos votos atribuídos a cada lista, os votos em branco e os votos nulos; Encontra aqui a folha onde o fazer para o 1.º ciclo, o 2.º ciclo e o 3.º ciclo;
• O presidente da mesa vai separando os boletins de voto, correspondentes a cada uma das listas votadas, aos votos em branco e aos votos nulos. Um voto em branco é aquele cujo boletim não tenha qualquer marca ou sinal
Um voto nulo é aquele em cujo boletim:
• Tenha sido assinalado mais de um quadrado ou haja dúvidas sobre qual o quadrado assinalado;
• Contenha qualquer outra palavra escrita que não o código do livro candidato
ou o seu título e autor
• No final do processo, dever-se-á efetuar uma nova contagem, para conferir os
resultados apurados.
Os resultados apurados deverão ser inseridos até 27 de abril nos seguintes
formulários:
1º ciclo: https://goo.gl/forms/XfMnOe35Qd6auH5g2
2º ciclo: https://goo.gl/forms/wGNo35reCaOkthHh1
3º ciclo: https://goo.gl/forms/IcFme6XXRoOLXWu03
• Aconselha-se os professores a consultarem o formulário antes do seu preenchimento e do dia da votação, para poder obter todos os elementos necessários.
• Os resultados da escola podem ser afixados na própria escola, no local da votação, logo depois de apurados.
• Os boletins de voto devem ser guardados, para o caso de ser necessário proceder a uma recontagem.
Encontra aqui os materiais relativos à votação (boletins de voto, instruções, cartazes, etc.)
Regras elaboradas com base na lei eleitoral, a partir da informação disponível no sítio da Comissão Nacional de Eleições, no Portal do Eleitor e no Manual dos membros da mesa de voto Presidenciais 2016
