No relatório que acompanha a proposta, o Governo dá conta de que, no setor rodoviário, “de acordo com as informações disponíveis no momento presente, o valor global dos pedidos de REF [reposição do equilíbrio financeiro] apresentados e dos pedidos formulados nos litígios em curso, submetidos por concessionárias e subconcessionárias rodoviárias, ronda os 528,6 milhões de euros”.
Assim, indicou, “comparando com o valor global de riscos e contingências indicado no relatório do Orçamento do Estado para 2023, regista-se um acréscimo na ordem dos 3,1 milhões de euros”.
No setor ferroviário, existe um montante global de litígios “que ascende a aproximadamente 200,1 milhões de euros”, destacou, explicando que “o aumento no valor global dos pedidos deve-se essencialmente ao desenvolvimento do pedido de REF anteriormente apresentado pela concessionária do contrato de concessão Fertagus” o qual “está agora quantificado em cerca de 5,2 milhões de euros”.
Em sentido contrário, “no que diz respeito às PPP do setor da saúde, o valor global das contingências ronda os 59,7 milhões de euros — que representa um decréscimo em 33,2 milhões de euros face ao apresentado no relatório do Orçamento do Estado para 2023”.
Por fim, no setor aeroportuário, “mantém-se a contingência referente ao pedido de REF submetido em 2021 pela ANA, com fundamento na alegada redução das receitas da concessão devido às medidas de restrição do tráfego aéreo adotadas pelo Estado durante a pandemia de covid-19”, sendo que no primeiro trimestre de 2022, “a concessionária quantificou o pedido, na parte que se refere aos anos de 2020 e 2021, em cerca de 214 milhões de euros”.
As PPP, recorda o Governo, “estabelecem relações contratuais de longo prazo, reguladas por um conjunto de regras que visam conferir-lhes condições de estabilidade”, sendo que “não obstante, ao longo da vigência destes contratos, podem ocorrer eventos suscetíveis de gerar, nos termos legal ou contratualmente previstos, pretensões do parceiro privado a compensação, indemnização ou reposição do equilíbrio financeiro (REF) do respetivo contrato, consoante o caso, dos quais podem resultar potenciais riscos orçamentais e/ou responsabilidades contingentes suscetíveis de gerar encargos futuros”.
No entanto, “da presente análise não resulta qualquer reconhecimento ou assunção, ainda que tácita, de responsabilidades para os parceiros públicos decorrentes das pretensões deduzidas pelos parceiros privados”, assegura o Governo.
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