Estou certo de que já deve ter ouvido falar no Mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço ou, pela abreviação CBAM – Carbon Border Adjustment Mechanism.
O CBAM, foi publicado pela União Europeia (UE) há precisamente um ano (agosto de 2023), e entrou em vigor em outubro de 2023, com o objetivo de combater a fuga de carbono, isto é, evitar que, por força de custos relacionados com as políticas em matéria de sustentabilidade, empresas de diversos setores industriais (alumínio, cimento, ferro e aço, fertilizantes, hidrogénio e eletricidade), transfiram a sua produção para outros países fora da UE, ou, vejam os produtos europeus serem substituídos por produtos importados com um menor preço, mas com maior intensidade carbónica.
Em resumo, o CBAM vem dar sequência ao Acordo de Paris e ao Pacto Ecológico Europeu, que tem como finalidade descarbonizar a economia mundial e europeia.
Assim, as empresas importadoras destas mercadorias, desde outubro de 2023 a dezembro de 2025, estão sob um período de transição, existindo a obrigação de reporte trimestral sobre as emissões dos produtos importados sem qualquer obrigação financeira associada à Comissão Europeia. O período de transição serve essencialmente para os stakeholders, adquirirem experiência e otimizarem processos.
Não obstante, o período de transição é evolutivo, isto é, até ao terceiro trimestre, que terminou no passado mês de junho, as empresas podiam recorrer ao Default Values Trasitional Period, documento com valores por defeito que permite determinar as emissões por tipologia de produtos, mas a partir de julho de 2024 os importadores terão de fornecer valores primários podendo apenas recorrer a valores estimados com limite quantitativo de 20% do total das emissões incorporadas.
Quer isto dizer que os importadores terão de trabalhar em conjunto com os fornecedores e/ou produtores, de forma a obter dados primários das emissões dos produtos adquiridos e posteriormente efetuar uma análise aos dados, para verificarem se cumprem com os princípios de contabilização do CBAM.
A análise poderá passar pela solicitação de documentação que suporte o modelo de cálculo das emissões, verificação externa dos cálculos, ou ainda a realização de auditorias para avaliar a qualidade dos mesmos.
O mais preocupante é que segundo os dados mais recentes, estima-se que cerca de 90% das empresas europeias estão em incumprimento com o reporte do CBAM, e as principais razões para o não cumprimento do relatório CBAM assentam no desconhecimento desta obrigação pelos importadores e pela complexidade de reporte trimestral à Comissão Europeia.
É importante salientar que as empresas que não apresentaram relatórios até ao final do mês transato (julho de 2024) poderão estar sujeitas a aplicação de coimas.
A partir de 2026, após o término do período de transição, a obrigação de reporte passará a anual e os importadores terão de comprar e entregar os certificados CBAM que correspondem às emissões dos bens importados, sendo que os dados submetidos deverão ser alvo de verificação externa por um verificador acreditado e independente antes de serem submetidos à Comissão Europeia.
Assim, é fundamental que as empresas portuguesas abrangidas pelo CBAM aproveitem o período de transição para trabalharem com os seus parceiros, por forma a garantir que em 2026 estejam preparadas para cumprir com reporte CBAM, reduzindo assim, o risco de incumprimento e consequentemente de coimas que possam estar associadas; por outro lado, permite às empresas ter uma estimativa fidedigna da exposição financeira sobre o imposto aplicável, já que o número de certificados CBAM a adquirir é equivalente às emissões declaradas sendo o preço dos certificados igual às licenças CELE.
As empresas podem ainda aproveitar o CBAM como uma oportunidade para desenvolver estratégias de descarbonização para o modelo de negócio e para a cadeia de valor, ganhando vantagem competitiva num mercado que se prevê mais complexo e competitivo nos próximos anos, já que outros países como a Austrália, Canadá e Turquia estão neste momento a estudar a implementação de uma política idêntica ao CBAM. Por outro lado, o Reino Unido já decidiu, e tem em curso o UK CBAM com previsão de arranque em 2027. Embora ainda não existam documentos oficiais prevê-se que as indústrias do vidro e da cerâmica possam ser adicionadas às já incluídas no CBAM.