Ao quinto dia de julgamento, foi anunciado um acordo entre a Meta e os 29 estados americanos que haviam iniciado um processo contra a empresa por design aditivo. No anúncio, os procuradores afirmaram de forma triunfante que “as empresas de tecnologia já não podem lucrar às custas da saúde mental das nossas crianças”, que “o dinheiro hoje resgatado servirá para curar e financiar programas de saúde mental de que as nossas comunidades tanto precisam”, e deixaram um aviso relevante: “Conseguimos não apenas uma compensação financeira recorde, mas reformas estruturais profundas no código e no design destas plataformas.” Mas o discurso triunfante justifica-se? Terá sido este um momento transformador?
Os mercados financeiros discordam. O preço das ações da Meta subiu no dia do anúncio 1% e nos dias seguintes as ações continuaram a valorizar-se.
Antes do início do julgamento, fizeram-se vários paralelismos com os processos contra as tabaqueiras nos anos 1990, em que estas foram obrigadas a pagar o equivalente a 4,5 vezes o volume de negócios anual da indústria tabaqueira, à data, nos Estados Unidos da América. O equivalente seria para a Meta cerca de 700 mil milhões de dólares. Um valor de tal magnitude implicaria a falência, pois a Meta não teria condições de honrar a multa e seria obrigada a vender os seus ativos (que incluem WhatsApp, Instagram e as patentes de Inteligência Artificial).
No entanto, a Meta apenas terá de pagar de imediato 12 mil milhões de dólares. E em reservas líquidas, a Meta tem mais de 90 mil milhões dólares… O dano é, como se vê, pequeno. O remanescente da multa (30%) apenas será devido se idênticos acordos forem alcançados entre os estados americanos e os concorrentes da Meta. Uma manobra brilhante, se pensarmos que para a Meta o mercado publicitário de menores de 18 anos apenas representa 1% das suas receitas, mas para os seus concorrentes diretos neste segmento representa muito mais: 41% para o Snapchat, 35% para o TikTok e 27% para o YouTube. A Meta, simultaneamente, adiou o pagamento da multa e assegurou que os concorrentes estarão expostos às mesmas regras, as quais são, para os respetivos modelos de negócio, muito mais penalizadoras.
Quanto às “reformas estruturais”, também essas ficam aquém… É certo que estão previstos bloqueios noturnos, mas apenas entre a meia-noite e as seis da manhã. Limites diários de duas horas, mas não aplicáveis a vídeos ou áudios com duração igual ou superior a 22 minutos. Ou seja, é possível estar duas horas no scroll e mais um número ilimitado de horas a ver séries ou outros conteúdos, com interrupções de anúncios.
Quanto ao algoritmo, pouco ou nada muda. É suposto ficarem ocultos os gostos e deixar de sugerir proativamente conteúdos sobre distúrbios alimentares, automutilação, dietas extremas ou desafios perigosos, mas estas e demais funcionalidades podem ser autorizadas pelos pais… E todos sabemos como são os adolescentes a contornar as regras e na manipulação da paciência dos progenitores.
Mas talvez mais grave seja a incapacidade de legislar e de depender de ações judiciais para impor alguma contenção, demonstrando como nos Estados Unidos o poder legislativo está capturado pelo lobby das big tech.
Na Europa, a Comissão Europeia tem em curso processos de investigação por design aditivo à Meta, ao TikTok e ao Snapchat (não o tendo ainda feito ao YouTube). Resta perceber se, reconhecendo que todos estamos reféns dos shots de dopamina com os quais as redes sociais manipulam, em proveito próprio, a nossa saúde mental, quando finalmente agir, a Comissão Europeia irá proteger os que têm menos de 18 anos ou conseguirá alargar a defesa à sociedade na íntegra.
Os textos nesta secção refletem a opinião pessoal dos autores. Não representam a VISÃO nem espelham o seu posicionamento editorial.