A criminalização da pobreza atingiu nos últimos dias o ponto mais alto, ou melhor o grau menos zero, da falta de empatia.
Não sei o que mais me entristeceu, se o desespero da mãe que, perante a decisão de a impedir de ficar com a filha por falta de condições económicas, optou por “raptar” o que já era seu, se a atitude de enorme amor que a levou a entregar a bebé às autoridades, numa resignação de quem sabe que os pobres não têm nem voz nem vontade neste país.
Ficar sem um filho é tão anti-natural que nem sequer existe palavra para o definir. Somos órfãos quando perdemos pais, mas somos invisíveis, deixamos de ter sequer um significante, quando perdemos um filho. E podemos perdê-lo de tantas formas…
Ao entregar a sua filhinha na esquadra, aquela mãe fez o que anos atrás, em tempos de “outra senhora”, se fazia com a roda: entregou-a à sua sorte, uma vez que o Estado considera que com ela, mãe, que não tem casa nem condições económicas, a menina não teria futuro. Melhor ficar numa casa de acolhimento com dezenas de outras crianças, na sua maioria enjeitadas pelos pais, sem um carinho nem um colo. Carinho e colo que aquela mãe, no seu desespero, tentou dar à sua pobre maneira.
Sempre fui muito critica das Comissões de Proteção das Crianças e Jovens. Não do conceito que está na sua génese, mas da forma como (não) se encontram organizadas.
Criadas em 1999, estas comissões assumiram uma estrutura não judiciária com competências de intervenção em situações de perigo. A ideia era que pudessem atuar numa proximidade comunitária e, como tal, o seu funcionamento assumiu um caráter territorial, autónomo e descentralizado, articulando-se com escolas, com unidades de saúde, forças de segurança, autarquias e organizações locais.
Se, à primeira vista, uma abordagem deste tipo pareceria lógica e eficaz, permitindo identificar riscos e intervir diretamente, privilegiando soluções consensuais envolvendo as próprias famílias, na prática, constata-se que estas comissões, por não terem uma tutela própria e efetiva, acabam por incorrer num desequilíbrio que começa logo na sua constituição. Com efeito, o facto de integrarem elementos dos municípios, da Segurança Social, das escolas, das unidades de saúde, das Forças de Segurança, de Associações Locais e outras “entidades da comunidade com relevância social” faz delas uma amálgama de pontos de vista, de sensibilidades, que acabam por ser mais entrópicas que efetivas.
O caso desta mãe, se bem que extraordinariamente chocante, não é o único em que as decisões das CPCJ tomam contornos de desumanidade. Muitas vezes, o Superior Interesse da Criança, constante da Lei, transforma-se na visão dum interesse próprio com os seus referenciais e as suas vivências. Não existe uma mesma medida, um procedimento idêntico estabelecido, nem tão pouco alguém que “fale” pelas crianças e pelas famílias.
Apesar de tudo, ninguém pode negar a importância das CPCJ. Mas não creio que haja alguém que não considere ser premente a necessidade de as tornar mais profissionais e, sobretudo mais homogéneas, no que se refere aos procedimentos, aos ritmos de intervenção, às assimetrias de recursos e às disparidades territoriais.
Não ignorando a existência duma Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ), o facto incontestável é que esta não desempenha o papel de tutela plena e vinculativa necessária.
Foi perante o sistema atual, dependente de múltiplos atores locais e sem um órgão nacional fiscalizador, dotado de poderes de monitorização direta, bem como em face dum contexto de degradação socioeconómica, de crise sanitária prolongada e do aumento de menores não acompanhados, situações que exigem respostas coordenadas, rápidas e dotadas de autoridade técnica capaz de garantir uniformidade nacional, que propus a criação da figura do Provedor da Criança e Jovem como órgão unipessoal, independente e imparcial, destinado a preencher essa lacuna estrutural.
Não se trata de substituir as CPCJ — cuja intervenção próxima, comunitária e imediata é insubstituível — mas de criar uma entidade agregadora, supervisora e capaz de assegurar que o sistema funcione de forma harmonizada em todo o território nacional.
Este projeto, apresentado em 2022, propunha a existência dum Provedor com dupla função. Por um lado defender, monitorizar e promover os direitos das crianças, recebendo queixas, avaliando situações, emitindo pareceres e recomendações. Por outro assegurar a coerência, transparência e responsabilidade institucional, atuando como ponto de referência nacional (que falta às CPCJ), orientando práticas, colmatando falhas e garantindo que os direitos das crianças não são condicionados por desigualdades, sejam elas quais forem ( territoriais, étnicas, religiosas …)
O projeto previa expressamente a colaboração recíproca entre o Provedor e as CPCJ, estabelecendo que estas constituiriam o seu interlocutor privilegiado no plano local.
A ênfase na criação deste órgão decorre, igualmente, da consciência de que o tempo da criança não é o tempo da administração pública. Procedimentos lentos, processos fragmentados e burocracias excessivas têm consequências diretas e irreversíveis no desenvolvimento infantil. A ausência de um organismo superintendente que garanta celeridade e vigilância permanente tem sido um dos maiores obstáculos à eficácia global do sistema de proteção.
Num tempo em que os riscos sociais, económicos e migratórios são cada vez mais complexos, a articulação entre a intervenção local das CPCJ e a visão nacional duma figura como o Provedor da Criança e Menor, creio constituir a resposta moderna e necessária para um sistema verdadeiramente centrado na criança e na estrutura primária da família, que têm que ser protegidas.
Os textos nesta secção refletem a opinião pessoal dos autores. Não representam a VISÃO nem espelham o seu posicionamento editorial.