Os Governos definem-se, entre outras marcas, pela imagem que pretendem transmitir com as suas prioridades políticas e legislativas.
O primeiro governo Montenegro, em abril de 2025, filho não assumido de Lucília Gago e de Marcelo Rebelo de Sousa, com uma vantagem de escassos 50 mil votos sobre o PS, não escondeu ao que vinha logo na apresentação do programa de Governo. A prioridade era simular grandes baixas de IRS, distribuir rendimentos pontuais aos pensionistas, serenar com revisões de carreiras os setores mais vocais da função pública e preparar a primeira oportunidade para a devida vitimização provocando eleições, tentando repetir o caminho de Cavaco Silva no século passado.
Pedro Nuno Santos torneou habilmente o isco orçamental com uma inesperada viabilização negociada, mas não resistiu à tentação colocada pelo debate em torno da empresa familiar de Luís Montenegro. As eleições de maio passado provaram amargamente para o PS que, tal como na Madeira ou em Oeiras, as questões éticas estão fora de moda como argumento eleitoral decisivo, mas, no quadro da maior maioria das direitas de sempre, não deram a Montenegro a almejada maioria para “trabalhar”.
No novo quadro parlamentar a prioridade assumida pelo Governo Montenegro 2.0 foi uma descarada convergência ideológica com os temas bandeira da extrema-direita, com a qual tem aprovado toda a agenda legislativa com maior relevância, sem que André Ventura deixe de, pela sua estridência, conseguir acumular os papéis de parceiro de Governo e de líder da oposição.
Daí a prioridade dada às iniciativas legislativas sobre imigração, de acordo com a tríade bradada por Leitão Amaro, Lei dos Estrangeiros/Lei da Nacionalidade/Lei das “Deportações.
As alterações da Lei de Estrangeiros e da Lei da Nacionalidade foram mesmo as primeiras propostas de lei a dar entrada na Assembleia da República, depois da aprovação a 23 de junho de 2025, no primeiro Conselho de Ministros após a viabilização do programa de Governo.
A gestão da questão migratória corresponde a uma profunda rutura com o consenso nacional em matéria de acolhimento de migrantes, a vontade de integração dos residentes com vida consolidada na comunidade portuguesa e a tradição humanista que Portugal assumiu e que levou Guterres primeiro à liderança do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados e mais tarde a Secretário-Geral da ONU, que guindou António Vitorino ao topo da OIM e levou à criação de uma área de mobilidade entre os países da CPLP.
O tom entre o grandiloquente e o ameaçador de Leitão Amaro revelou-se inútil para travar o crescimento do Chega, chocou de frente nas duas primeiras leis, de estrangeiros e da nacionalidade, com o Tribunal Constitucional, veio pôr em causa o princípio humanista e integrador do reagrupamento familiar e está já a criar dificuldades a setores da economia mais carenciados de mão-de-obra.
Portugal é o segundo país mais envelhecido da União Europeia, só superado pela Itália – tivemos em 2025 um saldo natural negativo de quase 40 mil pessoas e a situação só não é mais grave porque em Lisboa, em Setúbal e no Algarve as mães estrangeiras já contribuem para cerca de metade dos nascimentos.
Uma estratégia consensual e sustentada de migração legal e de apoio à integração deveria ser a resposta nacional na competição pela atração de trabalhadores e contribuintes, que se estão a afastar pelas dificuldades administrativas e pela proliferação do discurso de ódio.
É esse consenso que o Governo rompeu para agradar às modas ideológicas do momento, mas tenho dúvidas sobre se é esse o “maior consenso” de que fala António José Seguro na sua mensagem de promulgação da segunda versão da Lei da Nacionalidade.
Portugal tinha evidentes problemas de regulação da migração, com cerca de 450 mil processos pendentes, causados pela expansão da economia e pelo aumento do emprego para níveis superiores a 5 milhões de trabalhadores (um milhão a mais do que nos tempos de Passos Coelho), que não foram acompanhados pela AIMA, que levou mais de dois anos a entrar em funcionamento após a decisão de separação das funções policiais e administrativas do antigo SEF.
A equipa de missão liderada por Gois Pinheiro resolveu com eficácia as questões administrativas de mais de 400 mil imigrantes, deixando para Leitão Amaro a gritaria sobre as dezenas de milhares de expulsões, nunca concretizadas, e a demagogia trumpista das “portas escancaradas”.
Não existia qualquer problema estrutural sobre acesso à nacionalidade portuguesa, dado até que a maioria dos pedidos duvidosos de naturalização eram dos alegados descendentes de sefarditas expulsos de Portugal há 500 anos, como Roman Abramovich.
Os restantes casos são maioritariamente de descendentes de portugueses nascidos no estrangeiro e de cônjuges de cidadãos nacionais. Os imigrantes a pretender aceder à nacionalidade portuguesa são apenas cerca de 25% dos processos pendentes há anos, devido ao colapso dos serviços consulares e do IRN.
Neste como noutros casos, as fraudes devem ser investigadas pelas polícias e punidas pelos tribunais. Só o discurso de ódio na moda, legitima a gritaria chegana de que “a nacionalidade portuguesa estava à venda” ou a bravata de Leitão Amaro de que assim “Portugal fica mais Portugal”. Esta lei, alteradas as normas chumbadas pelo Tribunal Constitucional, pode ter limado algumas eventuais inconstitucionalidades mas mantém a plena imoralidade.
As crianças nascidas em Portugal filhas de pais estrangeiros deixam de ser portuguesas e podem ter de esperar mais de 5 anos para aceder à nacionalidade, degrada-se a possibilidade de naturalização de pessoas oriundas de países lusófonos, duplicam-se os prazos de acesso à naturalização, que em alguns casos passa de 5 anos sobre o pedido de residência para 10 anos sobre a concessão final do direito de residência.
Estão ainda por regulamentar os exames de patriotismo e de adesão aos valores culturais portugueses, que deveriam, aliás, ser testados com os deputados que viabilizaram esta pérola legal.
Foi apagada do texto a aplicação retroativa desejada inicialmente pelo Governo, mas a convivência conflitual entre o anterior e o novo regime legal, não havendo normas de transição, fica dependente da perigosa fixação burocrática do momento relevante para o início do processo.
Seguro lavou as mãos com uma mensagem inútil, com uma vaga referência ao desejável maior consenso e um voto piedoso sobre o período de transição, na esteira do pior das mensagens sobre leis de Marcelo Rebelo de Sousa.
Os comunicados presidenciais sobre promulgações são desabafos juridicamente irrelevantes, cabendo ao Presidente da República promulgar as leis, vetar politicamente ou suscitar a apreciação de normas duvidosas pelo Tribunal Constitucional, como fez o PS em outubro e voltou a fazer agora relativamente à lei sobre perda da nacionalidade como pena acessória. Mas, sobretudo, o Presidente da República perdeu a oportunidade de dar um sinal claro de apelo a um consenso moderado, distanciando-se da promoção legislativa da intolerância e do discurso de ódio pelo Governo.
Pela prioridade dada à Lei da Nacionalidade, no quadro de uma estratégia de criação de divisões na sociedade portuguesa e de incentivo à polarização do discurso sobre migrações, o prémio Laranja Amarga vai para Leitão Amaro.
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