Na janela de transferências de jogadores deste verão, o FIFA Transfer Matching System (TMS) registou 12 575 transferências internacionais no futebol profissional masculino e compromissos declarados de 9,89 mil milhões de dólares. Portugal registou 301 milhões de dólares nas entradas e 642 milhões nas saídas. Os dados incluem operações pendentes: não são movimentos de tesouraria.
Portugal não é periferia deste mercado, nem pode ser periferia do escrutínio.
Os números podem ser impressionantes, e são, mas não respondem ao essencial: quem financiou, quem está verdadeiramente por detrás da sociedade ou do fundo, qual é a real e efetiva motivação do investimento, que direitos foram adquiridos e quem beneficia? O TMS regista a operação, mas, por si só, não demonstra os interesses que a financiam, nem as dependências que cria.
Sempre defendi que o investimento no futebol é bem-vindo. A boa regulação e a transparência não hostilizam o capital responsável; protegem-no de quem faz da opacidade uma vantagem. O critério não é a nacionalidade do dinheiro, mas a sua origem, os direitos que adquire e os interesses que serve.
Não sejamos ingénuos. Adquirir uma participação no capital social de uma sociedade desportiva não é comprar um ativo qualquer. É adquirir poder sobre um clube, uma competição e uma comunidade. A propriedade formal é apenas a face visível desse poder. Dívida, garantias, pactos parassociais, direitos económicos e redes de multipropriedade também conferem controlo.
Há mais de três décadas que lido com esta realidade. Conheço-a por dentro e por fora. Perante o endividamento crónico do futebol europeu, trabalhei com a UEFA e as ligas profissionais nas reformas que abriram caminho ao Financial Fair Play. Sei que o futebol avança quando a liderança deixa de usar a complexidade como álibi.
Em 2007, quando liderava a Associação das Ligas Europeias de Futebol Profissional, apresentámos à Comissão Europeia propostas de integridade. Resultado: o Livro Branco sobre o Desporto identificou o branqueamento de capitais como ameaça. Em 2009, o Financial Action Task Force da OCDE documentou vulnerabilidades na aquisição de clubes e nas transferências e nos controlos insuficientes dos pagamentos. O desconhecimento deixou de ser desculpa. A passividade, que facilita o branqueamento de capitais e a infiltração criminosa, tornou-se uma escolha.
Em Portugal, o paradoxo ganhou forma legal. A Lei nº 39/2023 atribuiu ao Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) a avaliação da idoneidade dos titulares de participações qualificadas e a verificação da capacidade económica e da origem dos fundos. Porém, o artigo 32.º permite que a declaração do interessado produza o deferimento automático da avaliação da idoneidade, sem prejuízo de avaliações posteriores. Capacidade económica e origem dos fundos também são demonstradas mediante declaração; os modelos publicados pelo IPDJ não exigem prova documental.
Uma declaração cria responsabilidade jurídica, mas não prova a verdade. Beneficiários efetivos, acordos e financiamentos exigem confirmação documental, financeira e bancária.
O IPDJ dispõe de poderes de investigação, inspeção e auditoria, mas a lei não faz depender o deferimento de verificação substantiva prévia. Deferir primeiro e verificar depois é um erro. Inverte a prevenção. Quando o Estado olha, o poder pode já ter mudado de mãos. Não questiono os técnicos do Instituto. A responsabilidade é política e institucional. Do governo que aprovou este modelo e do Governo que inexplicavelmente o mantém inalterado.
O artigo 52.º determina que a aplicação da lei seja avaliada três anos após a entrada em vigor. Esse período completou-se no pretérito dia 3. Deve, pois, o Governo explicar o que verifica antes de uma aquisição, em que estado está a avaliação e quando corrigirá as falhas.
A reforma exige uma sequência clara: verificar antes, acompanhar depois e rastrear sempre. Aquisições de participações sociais e alterações relevantes de controlo devem ficar sujeitas a autorização ou não oposição prévia, fundada em prova, e a acompanhamento contínuo.
Mais! A partir de 10 de julho de 2029, o Regulamento (UE) 2024/1624 sujeitará os clubes profissionais e agentes de futebol abrangidos a deveres de prevenção do branqueamento de capitais. O regime alcança transferências, comissões e operações com investidores e patrocinadores; exige identificar e verificar clientes e beneficiários efetivos com base em fontes fiáveis e independentes, acompanhar as transações e, quando necessário, verificar a origem dos fundos. A União Europeia não invadiu a autonomia do futebol; ocupou o vazio que o futebol deixou. A autonomia desportiva não é ilimitada nem incondicional: preserva-se governando no interesse público.
Há mais de 25 anos que defendo a criação uma Clearing House: um sistema que escrutine, de ponta a ponta, todo o fluxo financeiro – das transferências e comissões de agentes às aquisições de capital social – e verifique a identidade real, a idoneidade e as credenciais dos beneficiários efetivos (ultimate beneficial owners). A chamada FIFA Clearing House que hoje existe é positiva, mas limita-se à compensação por formação e à solidariedade. Ora, isso é apenas uma gota de água. Não é, apesar do seu nome batismal, o sistema de integridade financeira de que o futebol verdadeiramente necessita.
Os Standards Universais da SIGA sobre Boa Governança e Integridade Financeira no Desporto dão à reforma uma referência objetiva. A Gap Analysis identifica a distância entre a regra e a prática; o SIGA Independent Rating and Verification System – SIRVS – verifica, com independência e rigor, a sua aplicação. Sociedades desportivas, ligas e federações devem submeter-se a esse escrutínio; investidores e patrocinadores responsáveis têm interesse em exigi-lo.
Não nos faltam diagnósticos, instrumentos nem experiência. O que falta – digo com toda a frontalidade – é a decisão de os transformar em exigência.
Acolher e proteger o capital responsável implica impedir que a opacidade compre poder sobre o desporto. O futebol já sabe contar milhares de milhões. Chegou a altura de demonstrar que sabe governar o poder que esse dinheiro confere – porque é dessa prova, e não de mais uma declaração para iludir os incautos, que depende a confiança no seu futuro.