Os Departamentos de Investigação e Ação Penal (DIAP) são estruturas essenciais na investigação criminal e ocupam um lugar central na atuação do Ministério Público. É aí que os magistrados recebem a notícia do crime, dirigem os inquéritos, definem as estratégias de investigação, determinam as diligências necessárias à descoberta da verdade e articulam a sua atuação com os órgãos de polícia criminal. É também nos DIAP que, concluída a investigação, se avaliam os elementos de prova recolhidos e se decide pela dedução de acusação ou pelo arquivamento do inquérito.
É, por isso, nos DIAP que se concentra uma parte significativa da responsabilidade do Ministério Público na resposta à criminalidade, exigindo-se aos magistrados conhecimento técnico, experiência e capacidade para lidar com investigações que são, muitas vezes, complexas e prolongadas.
E há uma contradição que começa a ser demasiado evidente para continuar a ser ignorada: ao mesmo tempo que se exige ao Ministério Público uma resposta cada vez mais especializada, eficaz e sofisticada à criminalidade, não se criam condições para manter, nos DIAP, os magistrados que, ao longo dos anos, adquiriram a experiência e o conhecimento necessários para a assegurar.
Durante anos, o discurso foi o da especialização. Criaram-se secções especializadas: criminalidade organizada, tráfico de estupefacientes, criminalidade económico-financeira, cibercrime, corrupção, violência doméstica ou crimes sexuais, entre outras, equipas dedicadas, redes de magistrados e estruturas vocacionadas para determinados fenómenos criminais.
E bem, uma vez que a criminalidade mudou. Tornou-se mais organizada, mais sofisticada, mais internacional e, muitas vezes, tecnologicamente mais avançada.
A especialização é muito importante. Mas não se constrói apenas através da criação de secções especializadas. Constrói-se, sobretudo, através das pessoas que nelas trabalham.
Um magistrado que acompanha durante anos determinado tipo de criminalidade adquire conhecimentos que não se aprendem apenas nos livros ou em ações de formação. Aprende a reconhecer padrões, a identificar os meios de prova relevantes, a conhecer os métodos das organizações criminosas e a perceber quais as diligências que podem ser decisivas para a investigação e para a descoberta da verdade.
Esse conhecimento leva anos a construir.
Uma secção especializada só é verdadeiramente especializada se conseguir manter os magistrados que nela adquiriram experiência.
E é aqui que surge a contradição que não pode ser ignorada: o sistema investe na especialização das estruturas e dos magistrados, mas nem sempre cria condições para que estes permaneçam.
Uma dessas condições é, inevitavelmente, a condição económica.
O aumento do custo de vida torna cada vez mais difícil a permanência de muitos magistrados em determinados lugares, mormente nos Departamentos de Investigação e Ação Penal.
Como em qualquer outra carreira, também entre os magistrados as condições económicas condicionam, naturalmente, as escolhas profissionais. Para quem está no início da carreira, para quem tem filhos ou para quem suporta uma renda ou uma prestação bancária elevada, o exercício de determinadas funções ou a colocação em determinados lugares pode representar um esforço financeiro difícil de compatibilizar com a remuneração auferida.
Há magistrados que, perante essa realidade, procuram colocação noutras jurisdições onde a remuneração e as condições de exercício da função se revelem mais atrativas.
E aqui importa ser claro: não há nada de censurável nessa opção.
Um magistrado que procura legitimamente uma função que lhe permita aceder a um índice remuneratório superior não está a abandonar a Justiça, nem a desvalorizar o trabalho desenvolvido no DIAP. Está a procurar, dentro das possibilidades que o próprio sistema oferece, melhores condições para o exercício da sua profissão e para a sua vida pessoal e familiar.
O problema não está, por isso, na mobilidade dos magistrados.
Está em o sistema criar condições para que, demasiadas vezes, a forma de obter uma remuneração mais adequada passe pela saída das funções onde a experiência foi adquirida.
Se um magistrado só puder progredir profissional e remuneratoriamente se abandonar a investigação criminal, o sistema estará a empurrá-lo para fora da área em que se especializou e na qual mais investiu. E, com ele, perderá também a experiência e o conhecimento que demorou anos a construir.
Não se trata de impedir a mobilidade dos magistrados, nem de retirar valor a outras funções do Ministério Público. Trata-se de reconhecer que determinadas áreas exigem estabilidade e continuidade e que a experiência acumulada deve ser valorizada também dentro dessas estruturas.
A especialização tem, por isso, de ser acompanhada por uma verdadeira política de valorização e fixação dos magistrados, o que significa melhores condições de trabalho, mas também uma remuneração que tenha em conta a experiência, e a especialização adquiridas.
Porque não basta dizer que queremos um Ministério Público especializado, eficaz e preparado para enfrentar uma criminalidade cada vez mais sofisticada e organizada, é preciso criar condições para que os magistrados que adquiriram essa especialização possam permanecer.
E vale a pena fazer uma pergunta simples: Quanto custa perder um magistrado especializado?
Custa aquilo que demora anos a construir e que pode desaparecer num instante: experiência, conhecimento, anos de formação, tempo de adaptação de quem chega e, pode custar eficácia na investigação.
A Justiça não pode continuar a formar e especializar magistrados para depois criar condições que favoreçam a sua saída, precisamente quando a experiência e a responsabilidade que adquiriram numa determinada área da criminalidade mais poderiam contribuir para uma investigação eficaz.
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